DIREITO E POLÍTICA

O FEBEAPA e os profetas do passado

Carlos Augusto Vieira da Costa

A cada eleição é sempre a mesma coisa. De um lado a turma da oposição torcendo contra o Brasil na copa para não favorecer o governo. De outro, o resto do país irmanado na corrente do prá frente Brasil. Todavia, esse fatídico nexo de causalidade na prática jamais se confirmou. Em 2002 o Brasil venceu e o governo perdeu, e depois disto o Brasil sempre perdeu e o governo sempre ganhou. Ou seja, é mais uma daquelas teorias aptas a figurar no FEBEAPA – Festival de Besteiras que Assola o País, do impagável Stanislaw Ponte Preta.

Outro aspecto interessante em torno das eleições é a facilidade com que os analistas de plantão, profissionais ou amadores, se arvoram em prever o resultado do pleito sempre com base na última pesquisa eleitoral. A queda de Dilma, por exemplo, vem sendo cantada como a bola da vez, ora por conta do fracasso da copa, ora por qualquer que seja o motivo. Todavia, nem a copa foi um fracasso e nem Dilma despencou, muito embora tenha oscilado nos dois sentidos.

Mas o que dizer de tudo isto, então? O óbvio, ou seja, que as eleições serão disputadíssimas, e que nem Dilma nadará de braçada, nem Aécio levará de vencida, estando até o presente tudo indefinido, e a depender muito mais do bom e velho acaso do que propriamente das análises estruturais e racionais.

A única conjectura palpável até o momento decorre do fato de que o governo, como todo governo, vem sendo vidraça há já bastante tempo, ao contrário do candidato Tucano, que ainda não sentiu o bafo no cangote comum nas disputas pelo Planalto, mas que não deve demorar, a exemplo da recente notícia sobre um aeroporto construído no município mineiro de nome Cláudio (vê se isso é nome de município?) em terreno de parentes do ex-governador, cuja desapropriação teria ocorrido justamente no final do seu mandato à frente do Palácio Tiradentes.

E isto por si só já seria motivo para muitos comentários, mas que foram apimentados pela nova informação de que o aeroporto está localizado a poucos quilômetros de uma fazenda de propriedade da família de Aécio, muito freqüentada pelo presidenciável tucano em suas folgas. Ou seja: uma obra construída com dinheiro público para deleite pessoal.

De qualquer modo, Dilma e Aécio doravante serão acusados de tudo e por todos, o que faz parte do jogo, e vencerá, como sempre, quem tiver que vencer, independentemente da nossa torcida e da perspicácia dos analistas de plantão que, como todo bom profeta, sempre acertam no final, pois sempre terão uma explicação plausível para os seus erros.

* Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba


A CONDUTA E O DIREITO PENAL

Prisão de ativistas revela realidade do Judiciário

* Jônatas Pirkiel

A decretação da prisão preventiva de 23 ativistas no Rio de Janeiro depois do recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público pelo juiz da 27ª. Vara Criminal, provocando o pedido de asilo político da advogada Eloísa Samy e de outros dois acusados de participação violenta nas manifestações do Rio de Janeiro, David Paixão e Camila Nascimento, sob a acusação de formação de quadrilha armada, pode tomar contornos não imaginados.
Primeiro porque se trata de uma excrecência jurídica, nada havendo que se justifique a decretação da prisão preventiva, neste tipo de caso, por qualquer juiz que esteja no exercício regular de suas faculdades mentais. Depois porque está se tratando a livre manifestação do pensamento como ato criminoso, o que atenta contra o estado democrático de direito. Uma vez que qualquer excesso que possa ter ocorrido pode ser apurado e reparado dentro da regular instrução criminal, garantindo-se o direito à ampla defesa.

Depois, o fundamento usado pelo juiz de que: …a decisão deve-se  à periculosidade dos acusados, evidenciada por terem forte atuação na organização e prática de atos de violência nas manifestações populares, o que se pode verificar pela prova produzida em sede policial e pelos argumentos presentes na denúncia… é no mínimo uma arbitrariedade. Porém, o que causa maior espanto é que o plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ainda no último domingo (18) negou habeas corpus em favor dos 23 denunciados, que tiveram a prisão preventiva decretada.

Sem considerar ainda que a denúncia, onde o promotor de justiça imputa aos denunciados a responsabilidade de …promoverem violentas manifestações nas ruas do Rio durante os protestos que começaram no segundo semestre do ano passado…e a confecção de explosivos usados nos protestos… e que o objetivo do grupo …era disparar os artefatos em direção a agentes de segurança… é na realidade uma peça de ficção.

O juiz que recebeu a denúncia, da 27ª. Vara Criminal do Rio de Janeiro (cujo nome não se deve nem mesmo lembrar),foi representado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por um grupo de parlamentares.
É um episódio lamentável e que lembra de perto o que ocorreu nos tempos amargos da ditadura, lamentando-se que isto venha ocorrer quando se vive, em tese, num estado democrático de direito… O caso já ganha repercussão na mídia internacional e se esta situação não for corrigida pelos mecanismos institucionais do país, a ponto do Uruguai conceder o asilo solicitado, o episódio marcará a frágil democracia brasileira, revelando ao mundo o estado de injustiça que domina o nosso país.

* O autor é advogado na área criminal ([email protected])


SABER DIREITO

Nós temos direito de possuir direitos!

*Roberto Victor Pereira Ribeiro

O artigo primeiro do Código Civil Brasileiro disciplina que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. E este direito de possuir direitos ocorre desde o nascimento até a sua extinção da vida. Neste sentido, asseveram o artigo segundo e sexto do diploma legal supracitado. 

Direito é uma espécie de garantia que nos foi reconhecida ao longo da história humana. O Direito é a garantia de exercer um poder, seja pessoalmente, representado ou assistido, mas o que importa é que todos nós, nascidos em solo tupiniquim, possuímos direitos consoante artigo quinto de nossa Carta Magna de 1988. O avanço na conquista de direitos para os homens percorre toda a legenda histórica do ser humano na Terra.

Possuímos uma gama de direitos, mas como exercê-los?
Essa dúvida acomete muitos brasileiros, centenas, milhares… Possuem direitos, mas não sabem que são detentores e quando sabem não conhecem as formas de aplicá-los.

Todos os direitos pertencentes ao homem só podem se materializar a partir da garantia do acesso à justiça, direito este que dá total concretização aos demais direitos.
Mesmo sendo um direito de profunda importância, milhares de brasileiros não possuem o livre acesso à justiça, às vezes, até por questões financeiras.

Precisamos imediatamente afastar a realidade da célebre frase de Ovídio cura pauperibus clausa est ( o tribunal está fechado para os pobres ). Não. Isto não se pode tornar banal, e além de tudo é vergonhoso, afinal nos formamos por uma Faculdade de Direito e não de dinheiro. Não podemos criar barreiras, obstáculos, aos que verdadeiramente necessitam gritar pelos seus direitos.

Não podemos deixar cravar no espírito de cada desamparado financeiro a noção de que a Justiça é uma porta acessada somente por quem tem dinheiro para pagar a entrada. O acesso à Justiça não é cinema, não é teatro, é um DIREITO FUNDAMENTAL DO HOMEM, protegido através de cláusula pétrea em nossa Constituição Federal, podendo jamais na vigência dessa ser esbulhada da sociedade.

*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
 

ESPAÇO LIVRE

Deveres dos administradores ou responsabilidade dos sócios O dilema do Direito Brasileiro

* Ivens Henrique Hübert

As discussões do direito das sociedades dizem respeito, basicamente, a três categorias de sujeitos: sócios, administradores e credores. Em muitos casos, os papéis coincidem: sócios e administradores são frequentemente credores, sem falar do caso de sócios-administradores. A estruturação do direito societário, no entanto, baseia-se quase sempre neste tripé. 

Desses três grupos, os credores, externos à sociedade, são teoricamente os mais frágeis. Na prática isso pode ser diferente. Basta ver o poder que bancos exercem por meio de contratos, obtendo acesso a uma série de informações e interferindo em decisões internas. Fato é que credores – genericamente tomados – se encontram em uma situação delicada. Quando a empresa é solvente, não chega a ser um problema. Havendo liquidez, não há nada distinto, nessa relação, do que seria uma entre credor e devedor pessoa física. O problema surge quando a empresa está em crise. Quando não há recursos para pagar a todos, passa a haver uma disputa pelos ativos. Essa disputa dá-se entre credores, mas também entre esses e os sócios, que também querem receber o retorno pelos seus investimentos e têm acesso mais imediato a esse patrimônio.

O direito brasileiro resolve o conflito em regra por uma solução drástica: entende que sócios têm uma proximidade maior com a sociedade devedora e estabelece uma responsabilidade desses pelas dívidas sociais. Com relação a alguns tipos de dívidas, isso ocorre sem que sequer seja apurado se os sócios agiram com culpa ou dolo: é o caso de dívidas trabalhistas, fiscais e da seguridade social. Mesmo com relação às demais obrigações, as exigências para a aplicação da chamada desconsideração da pessoa jurídica são baixas. A aplicação da desconsideração é tema de debate em muitos países. É frequente que haja uma preocupação em limitá-la, preservando a regra da irresponsabilidade dos sócios por dívidas sociais. No Brasil, onde se adotou uma das várias possibilidades de regramento da matéria, vinculando sua aplicação a um conceito não claramente definido de abuso da personalidade jurídica, é comum que tribunais entendam que o simples não pagamento de dívidas da sociedade deflagra a responsabilização dos sócios, independentemente de seu perfil.

É possível perguntar se há razão para falar em responsabilidade limitada dos sócios e defender sua manutenção. Há quem defenda que sócios deveriam responder pelo menos pelas dívidas dos chamados credores não-negociais, aqueles cujo crédito não deriva de uma relação contratual (acidentes de trabalho, por exemplo). Há uma série de argumentos, inclusive de ordem econômica, que justificam essa limitação. O estímulo ao investimento é o maior deles: o risco é limitado ao que se aplicou, mas não deveria abranger o restante do patrimônio.

Se há um valor na proteção do sócio, esse deveria ser compreendido de maneira mais clara pelo Judiciário. Mas a legislação vigente, na qual se baseiam os tribunais, também precisaria resolver o conflito entre os grupos mencionados. A chamada teoria da agência, que trata dos conflitos entre um principal (o investidor – sócio ou credor) e um agente (quem administra o investimento – o administrador ou eventualmente o sócio) estabelece que é mais fácil resolve-lo quando aproximam-se os interesses dos sujeitos. Entre sócios e credores, o conflito em tempos de crise é intrínseco. Entre credores e administradores, pode não ser.

Administradores são agentes dos sócios, mas também o são dos credores, pois gerem recursos de ambos os grupos. O direito brasileiro se preocupou em vinculá-los aos interesses do sócio majoritário. Isso tem raízes históricas, relacionadas à formação de capital, concentrada, das sociedades brasileiras. É sobre o majoritário que se concentra o foco de atenções, a ponto de lhe ser destinada uma disciplina especial e imputada responsabilidade específica. Administradores são vistos, nessa ótica, como representantes de seus interesses. Por isso, o direito brasileiro condiciona o requerimento de falência ou recuperação judicial à aprovação dos sócios (logo eles que, no momento da crise, já perderam o seu próprio investimento e passam a operar exclusivamente com recursos de terceiros). Trata-se de um caso raro, em termos comparados, de redução de competências daqueles que, à frente dos negócios, são os mais aptos a verificar o momento em que se deve passar da chamada corporate governance para a bankruptcy governance. Da mesma forma chama a atenção o fato de não haver hipóteses específicas de responsabilização dos administradores na lei de falências, sendo necessário aplicar regras gerais do direito civil.

A discussão sobre a introdução de um novo Código Comercial poderia ensejar, em um debate mais amplo, uma reorientação das relações, com o correspondente fortalecimento dos poderes e responsabilidades do administrador, sobretudo em tempos de crise. Isso reduziria, ao menos em parte, o ímpeto da jurisprudência em buscar responsabilizar sócios que muitas vezes não têm relação nenhuma com a atividade em si e permitiria concentrar nos administradores um controle que, cada vez mais, faz-se necessário sobre corporações.

*O autor é mestre em Direito Comercial pela PUC/SP e doutorando em Direito Societário pela Universidade de Hamburgo, Alemanha. É advogado no escritório Andersen Ballão Advocacia no departamento German Desk e professor de Direito Empresarial na FAE Centro Universitário.



DIREITO SUMULAR

Súmula nº 443 do TST- Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. 


DESTAQUE

Entre as instituições particulares de ensino, a FAE é a que mais aprovou no último Exame da OAB Paraná

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) divulgou o resultado do 12º Exame de Ordem Unificado, período dezembro/2013 – fevereiro/2014. De acordo com o relatório da entidade, o curso de Direito da FAE Centro Universitário, de Curitiba (PR), é o que mais aprovou no Estado, entre as instituições de ensino particulares.

Participaram desta edição do Exame de Ordem 6.928 candidatos de todo o Paraná, sendo que 1.250 deles foram aprovados na primeira fase e outros 853 na segunda. Em Curitiba e Região Metropolitana, apenas a Universidade Federal do Paraná, que inscreveu mais alunos do que a FAE, ultrapassou o índice de aprovação do Centro Universitário.

Para o coordenador do curso de Direito da FAE, Karlo Vettorazzi, a instituição mantém o histórico de alto desempenho do Exame da Ordem devido à consolidação do trabalho. Olhamos para a individualidade de cada aluno em sala de aula e os professores atuam no sentido de potencializar o que o estudante tem de melhor, explica.

Mesmo sendo um curso relativamente novo, com apenas 10 anos de existência, o alto índice de aprovação dos alunos da graduação em Direito da FAE, que está acima da média nacional, explica-se pela qualidade do corpo docente e pela excelência do ensino da instituição, conforme relata o pró-reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão, André Luis Gontijo Resende.

O nosso curso de Direito é o melhor em Curitiba e Região Metropolitana, considerando o Conceito Preliminar de Curso (CPC – Contínuo), um dos principais indicadores de qualidade do MEC. Além disso, o curso também está entre os 10 melhores do Paraná. É esta melhora contínua, aliada à dedicação de professores e alunos, que tem garantido o sucesso do programa de ensino e permitido levar ao mercado de trabalho e à sociedade profissionais cada vez mais qualificados, comemora Resende.


PAINEL JURÍDICO

Defesa
Advogado tem o direito da sustentação oral mesmo sem inscrição prévia, sob pena de se caracterizar cerceamento do direito de defesa. O entendimento é 5ª Turma do TST.

Lan house
Para o Órgão Especial do TJ do Rio de Janeiro, é inconstitucional a lei municipal que determina distância entre lan houses e escolas públicas e privadas.

Bingo
Dívida de jogo de bingo não pode ser cobrada na justiça, pois se trata de prática ilegal no país. O entendimento é do TJ do distrito Federal.

Livro
A oitava edição do livro Curso Avançado de Direito Comercial, dos advogados Marcelo Bertoldi, do Marins Bertoldi Advogados Associados, e Márcia Carla Pereira Ribeiro, foi lançada no início de julho e já está disponível nas livrarias. A obra traz os fundamentos do Direito Comercial e Empresarial, desde seu desenvolvimento histórico até a matéria do Código Civil relacionada ao direito da empresa.

Aprovado
O procurador do Estado do Paraná, advogado Francisco Carlos Duarte, teve um artigo aprovado pela organização do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI).
Intitulado O Revisionismo de Ronald Dworkin e a Crise dos Postulados Clássicos do Juspositivismo, o texto será apresentado por Duarte na edição do Congresso que o Conselho promoverá de 8 a 10 de outubro, em Barcelona (Espanha).

Qualidade
Cartórios extrajudiciais de todo o país e de todas as especialidades podem se inscrever, até 31 de julho, no Prêmio de Qualidade Total (PQTA), da Anoreg-BR. Em sua 10ª edição, o prêmio busca incentivar a qualidade e a produtividade dos cartórios  brasileiros no atendimento a população. Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br/pqta


LIVROS DA SEMANA

Após apresentar o quadro institucional e suas recentes mudanças, Arthur Watt Neto trata das fases de exploração e produção, transporte, refino e distribuição do petróleo, gás natural e combustíveis. Os biocombustíveis não foram esquecidos e são tratados em um capítulo que detalha questões relacionadas jurídicas até então inéditas.

Dois capítulos são dedicados aos royalties e às demais receitas governamentais: um discute questões relacionadas à sua quantificação e arrecadação, e outro, as grandes polêmicas envolvendo a divisão dessas receitas entre estados e municípios.

Arthur Watt Neto trata de assuntos distintos com profundidade e detalhamento, aliando sua experiência prática como procurador Federal na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às discussões teóricas levantadas pelo Programa de Mestrado em Direito Internacional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Artur Watt Neto — Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — Doutrina, jurisprudência e legislação — Coleção Direito Econômico — Editora Saraiva, São Paulo 2014

 

 

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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