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Em 2024 ocorrerão as eleições municipais, nas quais elegeremos prefeitos municipais e vereadores.

O voto no Brasil é obrigatório para pessoas entre 18 anos e 70 anos de idade, sendo facultativo para quem tem 16 e 17 anos e para os com a idade máxima completa.

Diante do voto ser obrigatório, não cumprir com os deveres impostos para isso pode implicar em diversas dificuldades para a pessoa na sua relação com o poder público.

Por isso, tendo se atingido a idade mínima exigida, os 18 anos de idade, é necessário que a pessoa se aliste perante a justiça eleitoral. Ou seja, faça seu cadastro como eleitoral.

Isso permite que a pessoa vote nas eleições e, também, em desejando, seja votada. Possa se candidatar a algum dos cargos eletivos disponíveis na respectiva eleição.

Vale lembrar que existe idade mínima para ser candidato, conforme estabelece a Constituição Federal no parágrfo 3º, do artigo 14: VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

No que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão que fiscaliza e promove as eleições no Brasil, já sinalizou em termos de calendário, o prazo para o alistamento eleitoral vai até 08/05/2024.

Vale recordar que esse prazo também vale para aqueles que precisem atualizar suas informações, principalmente endereço e o local em que votam.

Portanto, fique atento ao prazo do alistamento eleitoral para se cadastrar como eleitor ou alterar suas informações na Justiça Eleitoral.

Marcelo Bertoncini: advogado, mestre em Direito (PUC/PR). Especialista em Direito Tributário e Estado Democrático de Direito. Knopik Bertoncini Sociedade de Advogados