maria victoria radar educativo
Foto: Franklin de Freitas

A candidata Maria Victoria (PP) está autorizada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) a divulgar sua proposta para que os radares emitam advertências antes da multa em Curitiba.
A proposta de Maria Victoria de adotar o radar educativo, incluída em seu plano de governo, havia sido questionada pela coligação do candidato Eduardo Pimentel.

Por 4×1, os desembargadores afirmaram que a proposta é juridicamente viável e que não há ilegalidade no material da candidata da coligação Curitiba Melhor para Todos. O desembargador Anderson Ricardo Fogaça afirmou que a proposta encontra amparo na legislação e não se trata de proposta impossível juridicamente.

Ele citou a legislação e exemplos de cidades que operam radares educativos. “Compete aos municípios a implementação, manutenção e operação de dispositivos de controle viários, incluindo radares. Atribui aos órgãos municipais competência para aplicar advertência por escrito e multas. A proposta no meu entender não está em contrariedade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, disse o desembargador.

Fogaça disse ainda que não há inverdade flagrante ou desinformação que impeçam o debate democrático e no campo das ideias da proposta de estabelecer radares educativos em Curitiba. “Controvérsias são comuns no processo eleitoral e devem ser resolvidas no âmbito do debate público e não por meio de censura judicial”.

O desembargador José Rodrigo Sade disse que o debate envolve um dos temas mais relevantes que o tribunal vai tratar nas eleições. “Os radares devem ser muito discutidos”.
“Não podemos limitar o que as propostas trazem. A proposta pode ser viável. Nada impede que houvesse uma lei municipal para os radares educativos”, afirmou.

O advogado da coligação de Maria Victoria, Diego Campos, disse que o resultado do julgamento do plenário do TRE garante a continuidade da discussão e da divulgação de uma das propostas mais importantes da candidata. “O julgamento confirmou a nossa tese: os radares educativos são plenamente viáveis. O palco para o debate é dentro da propaganda eleitoral. Jamais censurar a proposição de ideias e apresentação de propostas por meio da Justiça eleitoral”.

Acompanharam os votos os desembargadores Julio Jacob e Guilherme Frederico Denz.

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