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A Justiça de Brasília condenou o youtuber Felipe Neto a pagar uma indenização de R$ 20 mil por chamar o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de “excrementíssimo”. Como a decisão foi tomada na primeira instância, cabe recurso.

O deputado pedia R$ 200 mil por danos morais, mas o valor foi considerado “exagerado”.

O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16.ª Vara Cível de Brasília, considerou que houve “abuso do direito de livre manifestação do pensamento”.

A sentença afirma que a expressão não foi usada no “calor do momento”. “Extrai-se de seu comportamento que era sua intenção se dirigir ao parlamentar de forma injuriosa, visando a atingir sua honra e imagem. Tanto que, após a repercussão do caso, sabendo que cometera um ilícito, repostou a matéria na rede mundial de computadores. E se expressou de forma a não deixar dúvida de que tinha ciência de que cometera um erro.”

A declaração de Felipe Neto aconteceu durante um simpósio virtual da Câmara dos Deputados, em 23 de abril, sobre a regulação das plataformas digitais.

“É preciso, fundamentalmente, que a gente altere a percepção em relação ao que é um projeto de lei como era o 2.630, que foi, infelizmente, triturado pelo excrementíssimo Arthur Lira. Se não tivermos o povo do nosso lado, os deputados não vão votar, a gente já sabe como funciona”, afirmou o influenciador na ocasião.

O episódio também motivou uma investigação criminal, mas a ação penal foi arquivada.

A defesa do influenciador alega que a expressão foi usada para “chamar a atenção da população” e que em nenhum momento teve a intenção de macular a imagem ou a honra do presidente da Câmara. Os advogados afirmam que a crítica está relacionada ao “embate saudável de defesas de pontos de vista”.

“É natural que, no calor da manifestação do pensamento, e tendo em vista a importância da discussão que se trava, isso no campo das ideias, porventura sejam utilizadas expressões descuidadas ou mesmo com a intenção de apresentar forte conteúdo impactante, as quais não seriam proferidas se houvesse uma reflexão sobre seu conteúdo e alcance. Ainda que possa ser censurável esse tipo de expressão, o seu uso em momentos acalorados não importa reconhecimento de intenção de macular outra pessoa”, alegaram no processo.