Marcelo Camargo/Agência Brasil – Projeto proíbe consumo de bebidas alcoólicas nas ruas entre as 2 horas da madrugada e as 8 horas da manhã

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) recebeu, nesta terça-feira (1), reposta ao ofício solicitando pela não aplicação da Lei Seca no primeiro turno das eleições no Paraná (domingo, 6 de outubro). De acordo com a manifestação, o órgão negou o pedido decretando a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e churrascarias das 8h às 18h.

No informe, a Abrabar destaca que pretende entrar, já nesta quarta-feira (2), com pedido de liminar na Justiça para conseguir a liberação da venda e consumo de bebidas em estabelecimentos diurnos, como churrascarias, bares e restaurantes. A decisão, segundo o presidente da entidade, Fábio Aguayo, é em respeito aos estabelecimentos diurnos, “principalmente nossos associados de churrascarias, bares, restaurantes e similares que trabalham no almoço e que vão na maioria até as 16hs”.

De acordo com Aguayo, o Paraná “infelizmente é o único estado grande do Sul e Sudeste que adota esta medida ultrapassada e retrógrada, que só alimenta a clandestinidade e prejudica o comércio, turismo e serviços que geram empregos formais!”.

Nas últimas eleições não tivemos Lei Seca e fui tudo tranquilidade, comentou Aguayo. “Não há necessidade de fazer isto. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, mais de duas décadas sem lei seca e não há incidentes graves ou médios. Para que isto no Paraná, se defendemos a liberdade econômica, o livre arbítrio, o emprego, a responsabilidade das pessoas. Temos leis para serem cumpridas neste período, não fica uma terra sem lei”, completou.

Lei Seca no Paraná


O decreto regulamentando a medida adotado pela Secretaria de Segurança foi divulgada por meio da resolução nº 578/2024 e tem a intenção de garantir a ordem e a tranquilidade pública no período da votação.

A última vez que a Lei Seca foi implementada no Paraná, durante um período eleitoral foi em 2014, quando a venda de bebidas alcoólicas foi proibida das 5h às 17h no dia da votação, abrangendo todos os estabelecimentos comerciais.

Em 2022, a intenção de banir a comercialização de álcool foi anunciada, mas a norma foi revogada apenas três dias depois do seu anúncio. A autonomia dos estados brasileiros para adotar a Lei Seca em eleições não está sujeita a interferências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o Código Eleitoral não possui disposições específicas sobre o consumo de álcool no dia da votação.