Em dois anos, os Cartórios de Registro Civil do Paraná registraram 1.790 mudanças de nome. As alterações são permitidas graças a uma nova lei que entrou em vigor em julho de 2022. Ela permite que qualquer cidadão com mais de 18 anos faça a mudança sem precisar de processo judicial ou de motivo, além do descontentamento, o seja, não goste ou não se sinta confortável com o recebido pelos pais. Os dados são da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen-PR).

No período, o Paraná ficou entre os quatro com mais registros de mudança, ficando atrás apenas de São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230) e Bahia (1.909).

A lei que está flexibilizou o processo. As novas regras também ampliaram as possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartórios, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência, exceto em casos de suspeita de fraude e má-fé.

Antes da mudança legal era preciso processo judicial para a alteração do nome.

Saiba como mudar o nome ou sobrenome no cartório

Para realizar fazer a mudança do nome ou do sobrenome diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado tenha mais que 18 anos e leve os documentos pessoais, como RG e CPF, no cartório escolhido.

O processo tem um custo, tabelado por lei, e que varia de acordo com o município onde é feito.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunica a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, assim como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso a pessoa se arrependa da mudança e queira voltar atrás, será necessário entrar com uma ação em juízo.