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Plenário da Câmara de Curitiba terá, na próxima legislatura, vereadores filiados a 15 partidos políticos. (Foto: Bruno Spessato/CMC)

A composição da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a partir de 2025, terá o menor número de partidos políticos em uma legislatura dos últimos 28 anos. No último dia 6, os eleitores elegeram 38 vereadores, de 15 partidos políticos diferentes, o que representa uma redução de 25% em comparação à eleição anterior, em 2020, quando foram escolhidos parlamentares de 20 siglas diferentes.

Desde que as legislaturas da Câmara começaram a ser contadas, em 1947, apenas em duas ocasiões houve diminuição no número de partidos – isso sem contar o período do bipartidarismo, que foi imposto pelo Regime Militar, entre 1969 e 1988. No período de exceção, funcionavam apenas a Arena e o MDB. A primeira redução registrada foi entre as eleições de 1992 e 1996, com 9 e 7 partidos, respectivamente, com representação no Legislativo da capital.

No pleito de 2000, o número aumentou para 11 agremiações com cadeiras na Câmara de Vereadores. Depois disso, a quantidade não parou de subir, chegando aos atuais 20 partidos em exercício na legislatura atual (2021-2024). 

>> Confira na tabela abaixo o número de partidos em cada legislatura da Câmara Municipal.

LegislaturaAnosTotal de cadeirasPartidosProporção cadeira/partido
1947 a 19512072,86
1951 a 19552072,86
1956 a 19592082,50
1960 a 19632082,50
1964 a 19682092,22
1969 a 197221210,50
1973 a 197621210,50
1977 a 198321210,50
1983 a 198833216,50
10ª1989 a 19923365,50
11ª1993 a 19963393,67
12ª1997 a 20003575,00
13ª2001 a 200435113,18
14ª2005 a 200838123,17
15ª2009 a 201238142,71
16ª2013 a 201638162,38
17ª2017 a 202038192,00
18ª2021 a 202438201,90
19ª20225 a 202838152,53

O que explica a redução no número de partidos?

A redução no número de partidos com representação na Câmara de Vereadores de Curitiba nas eleições de 2024 pode ser explicada por uma combinação de fatores legais e políticos. Entre eles, destacam-se os seguintes:

  • Cláusula de barreira (ou de desempenho): introduzida pela Emenda Constitucional 97/2017, essa regra estabelece que partidos que não atingirem um determinado percentual de votos em nível nacional nas eleições proporcionais (deputados federais) não terão acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita. Isso desincentiva a manutenção de partidos menores e pouco competitivos, que acabam tendo uma capacidade reduzida de eleger candidatos.
  • Fim das coligações nas eleições proporcionais: desde as eleições de 2020, as coligações entre partidos para eleições proporcionais (como para vereadores) foram proibidas. Nesta antiga modalidade, vários partidos se juntavam e formavam uma chapa única. Sem as coligações, os partidos pequenos têm mais dificuldade em competir. Vale lembrar que as coligações para as eleições majoritárias (como as de prefeito) continuam permitidas. Essa inovação também consta na Emenda Constitucional 97/2017.
  • Aglutinação de forças políticas: estas novas regras resultaram em uma tendência de fusões ou incorporações de partidos menores com outros mais fortes, ou ainda na formação de federações partidárias. As federações permitem que pequenos partidos continuem a existir, mas sob uma estrutura maior. Elas são como uma espécie de coligação, mas com regras bem diferentes. Por exemplo, elas valem para todo o tempo da legislatura e só podem ser desfeitas sob determinadas condições. Das três federações que disputaram as eleições em Curitiba, duas conseguiram fazer cadeiras: a Federação PT-PV e PC do B e a Rede-PSOL. No entanto, apenas os partidos PT e PSOL elegeram vereadores.

Quais federações partidárias existem no Brasil?

Estas foram as primeiras eleições municipais, desde a criação do mecanismo das federações partidárias no Brasil, que ocorreram com a aprovação pelo Congresso Nacional da Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei 14.208/2021 . Atualmente, estão em funcionamento – com vigência mínima até as eleições de 2026 – as seguintes federações:

  • Federação Brasil de Esperança – PT, PV e PC do B
  • Rede e PSOL – Rede e PSOL
  • PSDB e Cidadania – PSDB e Cidadania

Quais foram as mudanças nos partidos após a Emenda Constitucional 97/2017?

A Emenda Constitucional 97/2017 acarretou uma mudança significativa no cenário partidário nacional e levou à fusão e à incorporação de partidos, bem como ao reposicionamento de outras siglas, que alteraram sua nomenclatura.

Confira abaixo algumas destas mudanças:

PARTIDOS QUE FORAM INCORPORADOS
Partido incorporadoPartido incorporadorData de registro no TSE
Partido Republicano Progressista (PRP)Partido Ecológico Nacional (PEN)28/03/2019
Partido Pátria Livre (PPL)Partido Comunista do Brasil (PC do B)28/05/2019
Partido Humanista da Solidariedade (PHS)Podemos (Pode)19/09/2019
Partido Republicano da Ordem Social (PROS)Solidariedade14/02/2023
Partido Social Cristão (PSC)Podemos (Pode)15/06/2023
PARTIDOS QUE SE FUNDIRAM
Partido 1Partido 2Partido resultante
Democratas (DEM)Partido Social Liberal (PSL)União Brasil (União)
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)Patriota (PATRIOTA)Partido Renovação Democrática (PRD)
PARTIDOS QUE TIVERAM ALTERAÇÃO EM SUA NOMENCLATURA
Nome do partidoNovo nomeData de registro no TSE
Partido Trabalhista Nacional (PTN)Podemos (Pode)16/05/2017
Partido Trabalhista do Brasil (PT do B)Avante12/09/2017
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)Movimento Democrático Brasileiro (MDB)15/05/2018
Partido Ecológico Nacional (PEN)Patriota (PATRI)26/04/2018
Partido Social Democrata Cristão (PSDC)Democracia Cristã (DC)17/05/2018
Solidariedade (SD)Solidariedade28/06/2018
Partido Progressista (PP)Progressistas (PP)11/09/2018
Partido da República (PR)Partido Liberal (PL)09/02/2019
Patriota (PATRI)Patriota28/03/2019
Partido Republicano Brasileiro (PRB)Republicanos15/08/2019
Partido Popular Socialista (PPS)Cidadania19/09/2019
Partido Trabalhista Cristão (PTC)Agir31/03/2022
Partido da Mobilização Nacional (PMN)Mobilização Nacional (Mobiliza)05/12/2023