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Divulgação


A juíza eleitoral Vanessa Jamus Marchi, da 178ª Zona Eleitoral de Curitiba, condenou Jairo Aparecido de Ferreira Filho, candidato a vice-prefeito de Cristina Graeml, ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00 por divulgar pesquisa falsa nas redes sociais.

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A Justiça Eleitoral também determinou, nesta quinta-feira (17), que o vice de Cristina retire de todas as redes sociais a pesquisa sem registro oficial.


A magistrada determinou ainda que o provedor da Rede X substitua a postagem irregular pela seguinte mensagem: “POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL A POSTAGEM FOI APAGADA POR TRATAR-SE MENSAGEM FALSA / PESQUISA INEXISTENTE OU NÃO REGISTRADA”.

“Consoante a regra do artigo 33, §4º da Lei nº 9.504/1997, as pesquisas eleitorais devem ser submetida a prévio registro. Ainda, em atenção à norma extraída do artigo 23, “caput” e parágrafo 1º-A, da Res. TSE nº 23.600/2019, as enquetes (procedimento de consulta à opinião popular dotado de menor formalismo, em comparação às pesquisas) são proibidas durante o processo eleitoral, e, caso realizadas, equiparar-se-ão à pesquisa sem prévio registro. Ante ao exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos feitos pelo representante -confirmando a decisão de id. 125487267 – e, consequentemente, condeno o representado à não divulgação, em caráter definitivo, dos dados decorrentes da “enquete realizada no grupo Tatuquara em Foco” e ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).”, condena a juíza em sua sentença.