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odas as empresas devem emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico (PPP) de seus colaboradores desde janeiro de 2023. Este documento traz os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do profissional e é preenchido online no site do “Meu INSS”. Caso o PPP não seja entregue, a empresa pode pagar uma multa que pode variar com base na gravidade dos atos.

Antes de 2023 o PPP era emitido de forma física, assim como, a importância do documento ser avaliado por um especialista a fim de garantir que foi preenchido de forma correta.

A advogada previdenciária e CEO da Brisola Advocacia, Isabela Brisola, explica que o Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico tem o intuito de:

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, para garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva. 

Não existe prazo para preenchimento do PPP, entretanto, ele deve estar sempre atualizado e entregue de imediato quando solicitado pelo trabalhador. Caso a empresa não emita o Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico e rejeite o contato, o profissional deve buscar outros documentos que comprovem o vínculo.

“O profissional deve procurar um advogado previdenciário que o orientará a buscar outros documentos que comprovem o vínculo. Se a empresa já tiver encerrado suas atividades, é possível solicitar a certidão de baixa, que contém o CNPJ da empresa e pode ser obtida no site da Receita Federal. Documentos antigos também podem ser usados como prova”, explica Isabela.

O PPP é essencial no momento de solicitar uma aposentadoria especial, visto que, o documento pode ajudar a comprovar a atividade de risco desenvolvida pelo trabalhador. Ainda assim há necessidade de verificação se os agentes nocivos estão acima do limite de tolerância para viabilizar esse pedido.

 “A empresa deve entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico no momento em que dá baixa na carteira de trabalho do profissional, caso isso não ocorra, o colaborador deve pedir o documento. Pois, sem ele, não é possível solicitar a aposentadoria especial”, ressalta a advogada previdenciária.

O documento deve ser preenchido por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho através da plataforma “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br/#/login). Profissionais que passaram a emitir o PPP a partir de janeiro de 2023, podem consultar a sua documentação a qualquer momento através da plataforma.

Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.