Artigo 1º – Na madrugada de 7 de maio de 2009 (quinta-feira), por volta das 00h50min, nesta capital, na Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, nas proximidades da esquina com a Rua Paulo Gorski, nesta capital, o veículo Honda Fit LX, cor prata, placas BEK-9253, conduzido pela vítima Gilmar Rafael Yared, teve seu eixo traseiro atingido por outro veículo que transitava na Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, sentido bairro-centro, sofrendo a vítima Gilmar Rafael Souza Yared ferimentos descritos no laudo de exame de necropsia e que foram a causa de sua morte?

Artigo 2º – O acusado Luiz Fernando Ribas Carli praticou o fato antes descrito, pois conduzindo o veículo importado Passat Variant, cor preta, placas ANR-0097, pela Rua Mosenhor Ivo Zanlorenzi, e, nas proximidades da Rua Paulo Gorski, atingiu o eixo traseiro do veículo Honda Fit LX, cor prata, placas BEK-9253?

Artigo 3º – A conduta do acusado, Luiz Fernando Ribas Carli, provocando a morte da vítima Gilmar Rafael Sousa Yared, decorreu de imprudência, concernente no fato de o acusado ter dirigido o seu veículo acima da velocidade permitida e após a ingestão de bebida alcoólica, agindo, portando, culposamente?

Artigo 4º – O jurado absolve o acusado?