A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial de ontem os novos valores teto das tarifas aeroportuárias domésticas de embarque, pouso e permanência nos aeroportos brasileiros. Os valores foram reajustados em 5,2% e passam a valer a partir de 14 de março.
Esses são os valores máximos que podem ser cobrados, porque, de acordo com resolução divulgada pela Anac na semana passada, em 26 de janeiro, cada aeroporto poderá conceder descontos ilimitados no valor das tarifas. Dessa forma, os administradores aeroportuários podem incentivar voos em horários ociosos e reduzi-los em horários de pico – nos horários de pico, as tarifas teto podem ser acrescidas em até 20%.
O objetivo, de acordo com a Anac, é motivar o melhor uso da infraestrutura do aeroporto ao longo do dia. A resolução determina, porém, que a majoração no teto da tarifa em algum período deverá ser obrigatoriamente compensada por descontos em outros períodos, desde que, ao final de um ano, o valor médio arrecadado com essas tarifas não ultrapasse o limite estabelecido.

O reajuste das tarifas levará em conta o desempenho dos aeroportos, baseado no alcance de metas de eficiência estabelecidas pela Anac e o nível de qualidade de serviço oferecido às companhias aéreas e aos passageiros. Essas metas são calculadas em termos de redução do custo do aeroporto por passageiros e cargas transportados.

Paga pelos passageiros às empresas aéreas, a tarifa de embarque é fixada com base na categoria de cada aeroporto e da viagem — se é doméstica ou internacional. Remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e serviços existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, à orientação, ao conforto e à segurança dos usuários.

Com o acréscimo do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), o limite máximo a ser cobrado pela administradora aeroportuária nos casos de voos nacionais será de R$ 20,65 nos aeroportos da categoria 1; de R$ 16,23 nos da categoria 2; de R$ 13,44 na 3 e de R$ 9,30 na 4. Atualmente, os respectivos tetos são de R$ 19,62; R$ 15,42; R$ 11,58 e R$ 8,01. No caso do Aeroporto de Curitiba, por estar enquadrado na categoria 1, o valor máximo a ser cobrado em voos nacionais é de R$ 20,65.

No caso de voos internacionais, os tetos passam a ser de R$ 36,57; R$ 30,46; R$ 24,37 e R$ 12,19. A esses valores, contudo, é acrescida uma taxa adicional, recolhida à Secretaria do Tesouro Nacional, de, respectivamente, US$ 18; US$ 15; US$ 12 e US$ 6 conforme a categoria do aeroporto. Hoje, quem viaja para o exterior tem de pagar, de acordo com o aeroporto de onde parte seu voo, US$ 36,00; US$ 30,00; US$ 24,00 e US$ 12,00. Com a nova medida, a partir de 14 de março, os voos internacionais com partida no Aeroporto Afonso Pena terá como valor máximo de R$ 36,57, além da taxa adicional de US$ 18,00.