Luiz Costa/SMCS – Pagamento correspondente ao benefício já é feito aos servidores aposentados.

Os servidores que estão na ativa poderão requerer o pagamento correspondente a licenças-prêmio a que tenham direito, mas que ainda não tenham sido fruídas. O decreto que estabelece os critérios e condições para o pagamento do benefício foi publicado no Diário Oficial de hoje. O pagamento correspondente ao benefício já é feito aos servidores aposentados.

Em agosto, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças divulgará a portaria que fixará o valor disponível para pagamento no ano e o prazo de opção, para que os servidores interessados possam se candidatar a receber. O primeiro pagamento aos servidores ativos será feito neste ano. A expectativa é pagar pelo menos R$ 50 milhões em 2022.

“Damos um grande passo num movimento que começamos em 2017. Estamos honrando um compromisso que a Administração tem com seus servidores. Por outro lado, tomamos importantes medidas para estancar o crescimento desta dívida. Os recursos advindos do pagamento das licenças-prêmio fortalecerão a nossa economia e permitirão aos nossos servidores importantes conquistas pessoais”, declara o prefeito Rafael Greca.

Desde 2019, a licença-prêmio deixou de ser um benefício para novos servidores. Os que têm direito à fruição ou ao pagamento ingressaram no quadro até dezembro de 2018. Com o pagamento dos servidores ativos antes da aposentadoria, quando o servidor tem remuneração mais elevada, o Município economiza recursos públicos. Desde 2020, anualmente, aposentados que aguardavam o pagamento têm recebido os valores em três parcelas.

A licença-prêmio consiste numa licença especial de três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho, desde que o servidor cumpra os requisitos exigidos.

Como participar
Por meio do sistema da Secretaria de Finanças, os servidores habilitados ao pagamento deverão manifestar a opção de conversão da licença-prêmio que não tenha sido fruída em pecúnia (dinheiro), desde que estejam em efetivo exercício. Caso o servidor tenha mais de uma licença não fruída, o pagamento será de apenas um período aquisitivo. A licença-prêmio tem três meses.

O cálculo levará em conta a remuneração do servidor no mês anterior ao da publicação da portaria.

Servidores que tenham iniciado a fruição de licença-prêmio e que tenham interrompido o período a pedido da Administração Municipal, poderão concorrer ao pagamento na proporção dos dias não fruídos.

Classificação
Depois de inscritos, as informações serão analisadas e, com base nos recursos para o pagamento anual, será divulgada a lista dos servidores que serão contemplados. A listagem final será divulgada no Diário Oficial e no Portal do Servidor.

A lista com os servidores beneficiados levará em conta o tempo de serviço contínuo desde o ingresso no quadro de pessoal, para servidores do regime estatutário. Para os que ingressaram como CLT e passaram ao regime estatutário em 11/01/1991, quando foi implantado o regime jurídico único, a contagem começa em 11/01/1991.

A cada dia de tempo de serviço será atribuído um ponto. Se houver empate entre servidores, será considerado o critério de idade, prevalecendo o servidor mais idoso.

O pagamento será feito em parcela única em até 60 dias após a divulgação da lista final de servidores contemplados.

Regra nova
Esta será a primeira vez que servidores da ativa receberão o valor correspondente à licença-prêmio em dinheiro. A nova regra será possível porque a Câmara Municipal de Curitiba aprovou projeto de lei que acaba com a fruição compulsória da licença-prêmio, medida adotada em 2017, quando a Prefeitura de Curitiba enfrentava sérias dificuldades financeiras.

Por lei, desde janeiro deste ano, os servidores da ativa têm a possibilidade de vender suas licenças-prêmio não fruídas ao completarem cinco anos de trabalho.

Antes da nova lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a fruição era automática e compulsória para quem tinha direito ao benefício, e quem não fruísse só tinha direito de receber o valor ao se aposentar.

Equilíbrio financeiro
A retomada do pagamento da licença-prêmio e a liberdade para escolher o período em que o benefício será fruído voltaram a ser possíveis devido ao sucesso do Plano de Recuperação de Curitiba, que reestabeleceu as contas do município a partir de 2017.

Desde 2020, servidores aposentados que aguardavam há bastante tempo o pagamento da licença-prêmio, passaram a ter a opção do recebimento em três parcelas, uma a cada ano.

Em 2022, a Prefeitura pagou a terceira parcela das licenças-prêmio não fruídas do primeiro grupo de servidores a dar o aceite. Foi quitada boa parte da dívida de licenças-prêmio não pagas entre 2012 e 2020.

Entre 2020 e 2022 já foram pagos cerca de R$ 120 milhões a título de indenização da licença-prêmio de aposentados.

Quem recebeu a primeira parcela em 2021 ou 2022 ainda receberá o restante do valor nos anos seguintes.