Athletico consegue efeito suspensivo no STJD, mas lateral não encara o Corinthians

Estadão Conteúdo
Fernando

O lateral-esquerdo Fernando, do Athletico (Crédito: Valquir Aureliano)

O Athletico Paranaense obteve uma vitória parcial no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira ao conquistar efeito suspensivo para o lateral-esquerdo Fernando, um dos punidos por briga generalizada em jogo contra o Vasco.

Fernando havia sido julgado pelo STJD e punido com cinco jogos de suspensão. Já cumpriu um e, na terça-feira, o clube paranaense entrou com recurso na entidade pedindo o efeito suspensivo do jogador, o que acabou acatado em partes, já que o lateral ainda terá de cumprir mais um jogo.

Mais um jogo

O auditor Luiz Felipe Bulus deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo do Athletico. No despacho, a ordem é que o jogador cumpra mais um jogo da punição e fique livre dos outros três. Portanto, não volta contra o Corinthians, dia 17, na Neo Química Arena.

Argumentação

Ao avaliar o caso, Bulus explicou o pedido dos paranaenses: “Trata-se de pedido de efeito suspensivo a Recurso Voluntário interposto pelo atleta Fernando Augusto Pereira Bueno Junior, do Athletico/PR, contra acórdão proferido pela 3ª Comissão Disciplinar deste STJD, que lhe aplicou a pena de 5 (cinco) jogos de suspensão por infração ao artigo 254-A, do CBJD. O Recorrente alega, em suma, que não houve a consumação de agressão física, havendo um melhor enquadramento da conduta no artigo 250 do CBJD ou na modalidade tentada da agressão física”, afirmou o auditor.

Julgamento do recurso

Depois do breve relatório, deu a sentença. “Decido: o efeito suspensivo merece ser concedido, com supedâneo no artigo 147-B, inciso I, do CBJD c/c artigo 53, §4º, da Lei Pelé, porquanto é inconteste que o caso é de ‘quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias'”, anunciou o relator do caso. “Nesse passo, a penalidade de suspensão aplicada ao atleta deve ficar suspensa até o julgamento do Recurso Voluntário pelo Pleno deste STJD.”