Foto: Valquir Aureliano

Os jogadores envolvidos na briga do jogo entre Athletico e Coritiba, no dia 5 de fevereiro, serão julgados na próxima quarta-feira (1/3) no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná. A data do julgamento foi marcada nesta sexta-feira (24). O julgamento será na 3ª Comissão Disciplinar no Tribunal.

Os jogadores envolvidos pelo lado do Athletico são os zagueiros Thiago Heleno e Pedro Henrique, o lateral Pedrinho, o volante Christian e o meia Terans; no lado do Coritiba, foram listados os atacantes Fabrício Daniel e Alef Manga, o zagueiro Márcio Silva, o lateral Victor Luis e o técnico António Oliveira. À exceção de Victor Luís, todos os outros foram expulsos na partida. Os jogadores estão denunciados no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que se refere a “praticar agressão física” e prevê suspensão de 4 a 12 jogos. Pedrinho, do Athletico, e dois jogadores do Coritiba, Alef Manga e Victor Luís, foram denunciados uma vez nesse artigo. Os demais jogadores foram duplamente denunciados no mesmo artigo, ficando sujeitos a suspensão de até 24 jogos.

Também foram listados no julgamento o presidente do Athletico, Mario Celso Petraglia; o dirigente Lucas Drubscky, do Athletico; o vice-presidente do Coritiba Gleen Stenger; e o dirigente coxa-branca Jair José de Souza. Eles foram denunciados por invasão do gramado e podem ser suspensos (de 15 dias a 180 dias).

Em caso de recurso, o processo segue para o Pleno do TJD-PR (segunda instância). Depois, ainda é permitido mais um recurso, levando o caso para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (instância máxima), com sede no Rio de Janeiro.

As eventuais suspensões para os jogadores e as perdas de mando de campo do Athletivo valem apenas para as competições organizadas pela Federação Paranaense de Futebol (FPF). Como há possibilidade de vários recursos, a tendência é que as punições só sejam cumpridas no Campeonato Paranaense de 2024.

O árbitro José Mendonça da Silva Júnior também foi denunciado pela procuradoria do Tribunal por não relatar todas as ocorrências disciplinares ocorridas na confusão.