Couto Pereira
Couto Pereira (Crédito: Valquir Aureliano)

Uma liminar concedida pela juíza Carolina Marcela Franciosi Bittencourt, da 12ª Vara Cível de Curitiba, suspendeu a assembleia geral extraordinária dos sócios, que estava marcada para a próxima sexta-feira (dia 30), com o objetivo de votar a reforma estatutária. A decisão judicial também determinou que as eleições para o conselhos administrativo e deliberativo da associação do Coritiba deverão acontecer em até 45 dias.

O processo judicial foi movido por quatro sócios do Coritiba: Daniel Victor Azevedo, Fernando Schumak Melo, Paulo Cesar Aguiar Beraldo Filho e Weslley de Souza Jaques Pereira.

A polêmica começou em setembro de 2023. Na época, 89% dos conselheiros aprovaram o adiamento das eleições e seis foram contrários. A eleição deveria acontecer em dezembro de 2023, mas foi suspensa sem nova data. O argumento, na época, era que uma revisão estatutária estava em andamento.

Os torcedores que entraram com a ação e conseguiram a liminar defendem que os cargos da mesa do Conselho Deliberativo não foram definidos de forma legítima. Em dezembro de 2023, Jamil Ibrahim Tawil Filho assumiu a presidência do Deliberativo.

A reforma estatuária estava planejada desde maio de 2023, quando a Trecoorp comprou 90% da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Coritiba.

Em setembro de 2023, o Coritiba publicou nota explicando as decisões para a reforma do novo estatuto e para convocação de Assembleia Geral com fins eleitorais.

Agora, o Coritiba poderá contestar a liminar, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, a multa fixada na decisão judicial é de R$ 10 mil.

A associação tem direito a uma cadeira no Conselho de Administração da SAF do Coritiba. Atualmente, ela é ocupada por Vilson Ribeiro de Andrade, ex-presidente do clube.