Pancadaria no Atletiba (Crédito: Valquir Aureliano)

A pancadaria no Atletiba do último domingo (dia 5) provavelmente vai terminar com punições severas na Justiça Desportiva. No entanto, é igualmente provável que as penas só sejam cumpridas em 2024. É possível afirmar isso com base no histórico recente dos julgamentos e decisões do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O PRIMEIRO PASSO
O primeiro passo é dado pela procuradoria do TJD-PR, que vai analisar a súmula do árbitro, o relatório do delegado da partida e as imagens do jogo. Em seguida, vai formular a denúncia com base nessas informações. A denúncia será entregue ao presidente do TJD-PR, que vai decidir quando o caso será julgado.

QUEM JULGA
O caso Atletiba será primeiro julgado por uma das Comissões Disciplinares do TJD-PR, que são formadas por cinco auditores. Essa é a primeira instância da Justiça Desportiva. Os auditores não são remunerados. A sede do TJD-PR fica em Curitiba.

O TEMPO
Com base no Atletiba da primeira fase do Campeonato Paranaense de 2022, todo o processo vai demorar três meses. A competição termina em 9 de abril. Ou seja, a tendência é que as punições do Atletiba de 2023 fiquem para o campeonato estadual de 2024.

Em 2022, Athletico e Coritiba foram punidos com a perda de mando de campo por briga de torcedores no Couto Pereira em 16 de fevereiro. O julgamento do caso no TJD-PR ocorreu em 14 de março. E o processo só foi acabar em 19 de maio, com a decisão final do STJD. Como a competição já tinha terminado e a punição vale apenas para competições organizadas pela Federação Paranaense de Futebol, a pena foi cumprida no início de 2023.

INSTÂNCIAS
Após o julgamento na Comissão Disciplinar (1ª instância), as partes envolvidas (clubes, jogadores e Procuradoria do TJD-PR) podem entrar com recurso e levar o caso para uma instância acima, no caso, o Pleno do TJD-PR. Quem for punido pode pedir o efeito suspensivo, medida que suspende provisoriamente a pena até que o recurso seja julgado. Depois do Pleno do TJD-PR, ainda há a instância máxima da Justiça Desportiva no Brasil, o STJD, com sede no Rio de Janeiro.

PUNIÇÕES
O procurador-geral do TJD-PR, Pedro Feitosa, avisou, em entrevista para a rádio Transamérica, que pretende denunciar os jogadores envolvidos na briga no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre ‘praticar agressão física durante a partida’ e prevê ‘suspensão de quatro a 12 partidas’.

Os auditores podem discordar da procuradoria e mudar para outros artigos do CBJD com punições mais leves. No entanto, como a briga no Atletiba ganhou repercussão nacional, a tendência é que o TJD-PR tente dar uma ‘punição exemplar’.

Oito jogadores foram citados na súmula redigida pelo árbitro do Atletiba, José Mendonça da Silva Júnior: cinco do Athletico (Thiago Heleno, Pedro Henrique, Christian, Pedrinho e Terans) e quatro pelo Coritiba (Fabrício Daniel, Alef Manga e Márcio Silva).

Outros jogadores também podem ser denunciados pela procuradoria, com base em imagens (vídeos e fotos).

PUNIÇÃO PARA O CLUBE
Responsável pela segurança do Atletiba na Arena da Baixada, o Athletico pode ser punido com a perda de mando de campo, com base no artigo 213 do CBJD, que pune as agremiações por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir” desordens. “Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”, diz o texto da legislação.

No Atletiba, a súmula relata que o gramado foi invadido por um torcedor com a camisa do Athletico. A partida, aliás, teve o sistema de ‘torcida única’, sem setor para visitantes. A medida foi um acordo entre os clubes e já foi adotada nos clássicos do Brasileirão de 2022.

A súmula do jogo também relata que torcedores arremessaram objetos na área técnica do Coritiba, durante a comemoração do gol de Kaio César.

A Justiça Desportiva constuma absolver os clubes quando os torcedores envolvidos são identificados. Foi o que ocorreu domingo na Arena da Baixada, segundo informações da Demafe (Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos) publicas pelo GE. No entanto, para escapar da perda de mando, o Athletico terá que provar isso no TJD-PR.

PERDA DE PONTOS
Outra hipótese jurídica é o Athletico perder o ponto do empate no Atletiba, por não ter o número mínimo de jogadores em campo exigido pelo regulamento. É preciso ter pelo menos sete jogadores em campo. Segundo a súmula, o time teve cinco expulsos, ficando apenas com seis em campo. Questionado sobre o fato, em entrevista para rádio Transamérica, o procurador-geral do TJD-PR, Pedro Feitosa, afirmou que essa situação ainda está sendo estudada. Segundo ele, a súmula não foi clara sobre a cronologia das expulsões, ou seja, se ocorreram antes ou depois do apito final.