Rodrigo Fonseca/CMC

Além das sanções administrativas previstas na lei municipal 15.799/2021como multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil, a pessoa autuada por participar, promover, permitir ou deixar de realizar o controle de aglomerações irregulares durante a pandemia da covid-19 pode perder a prioridade na fila da vacinação. De iniciativa do vereador Nori Seto (PP), o projeto está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). 

A proposição também prevê a perda da eventual prioridade no Plano Municipal de Vacinação (PMI) à pessoa nominada em termo circunstanciado, nos termos do artigo 69 da lei federal 9.099/1995, por participação em aglomeração irregular – ou sejaem desacordo com as normas sanitárias de combate à pandemia (005.00148.2021)De acordo com o projeto em trâmite, os infratores seriam imunizados após todos os grupos prioritários. 

A proposta de lei não contempla as pessoas já imunizadas com a primeira dose da vacina – nesse caso, seria mantido o cronograma. Nori Seto alerta à alta transmissibilidade do novo coronavírus. Também lembra que o distanciamento social e outras medidas, como o uso da máscara de proteção, a higienização das mãos, a ventilação dos ambientes, a testagem e o isolamento dos contaminados, são necessários para combater a proliferação da covid-19. 

Por outro lado, o autor aponta que as aglomerações e baladas clandestinas persistiram mesmo durante os períodos com medidas restritivas mais rígidas, enquanto estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisaram suspender as atividades. Para o vereador, é importante desestimular as aglomerações, “sancionando aqueles que insistem em frequentá-las”, inclusive para prevenir novas ondas da covid-19. 

Aquele que se aglomera e expõe-se a si próprio e, de consequência, o coletivo, a um vírus potencialmente mortal, sujeitando-se, inclusive, a ser severamente multado, não pode ser premiado com imunização prioritária. Permiti-lo seria uma verdadeira inversão de valores. Seria, via oblíqua, uma forma de enaltecer o erro”, defende Seto. “É possível, até mesmo, interpretar a frequência em festa clandestina como renúncia expressa à vacinação prioritária, ou desinteresse, na medida em que a lei veda genericamente a prática de atos contraditórios.” 

O projeto de lei delega ao Poder Executivo a regulamentação da lei e diz que as despesas “correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Vacina da covid-19

CMC já discutiu, neste ano, outros projetos de lei voltados à vacinação contra a covid-19, além de uma série de indicações ao Executivo. Tramita na Casa, por exemplo, proposição do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD) para que os “sommeliers” de doses, que recusam a imunização porque querem determinado fabricante, também sejam enviados para o final da fila. 

Confirmada em plenário na semana passada, proposta de Márcio Barros para a criação de cadastro à fila de espera da xepa (sobras das doses) da vacina aguarda sanção ou veto do prefeito. De Dalton Borba (PDT), matéria pretende instituir o Certificado Municipal de Imunização e Segurança Sanitária (CMISS), com a justificativa de conciliar medidas restritivas e direitos individuais (005.00164.2021). 

Dentre outras iniciativas, os vereadores aprovaram, ao longo dos últimos meses, leis municipais para autorizar a compra direta de imunizantes pela Prefeitura de Curitiba, a adesão a consórcio intermunicipal para a negociação de doses e para punir eventuais fura-filas da vacinação.

Tramitação

Protocolado no dia 16 de maio, o projeto de lei de iniciativa do vereador Nori Seto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, após o recessoterá parecer discutido na Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das demais comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.