O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que suspendeu a a paralisação do serviço de transporte coletivo de Curitiba como medida de combate à Covid-19. O plenário virtual encerrou a sessão na última sexta-feira, com 11 votos contra a suspensão do serviço de transporte coletivo e nenhum a favor.
Em 19 de março, o presidente do TCE, conselheiro Fabio Camargo, determinou a suspensão da circulação dos ônibus em Curitiba para a população em geral, determinando que passassem a ser atendidos apenas trabalhadores de serviços essenciais, como os da saúde. Na ocasião, Camargo alegou que fiscalização realizada pelo órgão mostrou que os ônibus continuavam circulando com ocupação acima do permitindo no período da pandemia, apesar do subsídio pago pela prefeitura às empresas do transporte. Entre maio de 2020 e março deste ano, a prefeitura repassou às empresas que operam o transporte em Curitiba um total de R$ 203 milhões, sob a alegação de compensar a perda do número de passageiros durante a pandemia.
A suspensão teve como base uma denúncia feita pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba. A entidade representativa apresentou ao órgão de controle dados apontando que cerca de 100 pessoas haviam morrido em decorrência do vírus, entre profissionais que atuam no transporte coletivo e seus familiares.
A prefeitura recorreu, e o TJ acatou os argumentos do município, segundo a qual o TCE não é competente para determinar medidas sanitárias e a paralisação do serviço poderia trazer prejuízos à população.