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Foto: Franklin de Freitas

Deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovaram, em sessão ordinária realizada remota nesta terça-feira (04), uma emenda substitutiva geral ao projeto de lei 345/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Parceiro da Escola, otimizando a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas mediante parceria com empresas de gestão educacional. A proposta recebeu 13 emendas de Plenário. Na CCJ, a maioria dos parlamentares aprovou o parecer do relator do texto, deputado Hussein Bakri (PSD). Agora, o projeto está em votação em segunda votação em plenário, também de forma remota.

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Ocupação

Cerca de 40 pessoas seguem ocupando as galerias do plenário. Eles podem acompanhar a sessão., mas terão que sair têm sair 15 minutos antes de terminar. Pelo contrário eles entram na multa determinada pela justiça.

Bakri apresentou, em sessão extraordinária da CCJ realizada na segunda-feira (03), um texto pela rejeição de nove emendas e a aprovação de outras quatro na forma de uma subemenda substitutiva geral. Com a aprovação do relatório, ficaram prejudicados os votos em separado apresentados pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Requião Filho (PT). Os dois parlamentares, em conjunto com a deputada Mabel Canto (PSDB), votaram contra o parecer do relator. Os parlamentares defenderam a constitucionalidade das 13 emendas propostas, alegando que todas deveriam ser analisadas em Plenário.

Nomes das 204 escolas

A subemenda substitutiva geral traz uma série de alterações em relação ao projeto original. Entre elas, traz o nome das 204 escolas escolhidas para fazer parte da proposta.

Troca de escola e mesmo salário

Além disso, o novo texto possibilita ao professor efetivo a troca de escola por meio da oferta de vaga em concurso de remoção. Também garante aos professores contratados pelo modelo os mesmos salário e hora-atividade dos Professores Contratados por Regime Especial (PSS) e determina que o processo de contratação seguirá a legislação vigente no Brasil e no Paraná.

Exigências das empresas

O novo texto diz ainda que a empresa contratada possua cinco anos de experiência, capacidade técnica e competência para participar do Programa. Também estipula que o gestor seja avaliado a cada ciclo contratual, considerando como parâmetros a evolução da frequência, a evolução da aprendizagem, a manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar. A emenda também determina que a Secretaria de Estado da Educação (SEED) manterá a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico.

Proposta

O texto permite que empresas sejam responsáveis pelo gerenciamento administrativo das escolas, além de gerir terceirizados responsáveis por áreas como limpeza e segurança. Em um primeiro momento, o governo quer implantar o modelo em mais de 200 escolas de 110 cidades.

Segundo o governo, o Parceiro da Escola será instalado mediante consulta pública junto à comunidade escolar. O texto afirma que a remuneração das empresas contratadas será estabelecida de acordo com a média de custo de referência da rede e observará a disponibilidade orçamentária. De acordo com o governo estadual, a ideia é expandir, por meio da Secretaria de Estado da Educação, o programa a partir de 2025.

O Programa, afirma o Executivo, possibilita que diretores e gestores se dediquem ao desenvolvimento de metodologias pedagógicas, treinamento de professores e acompanhamento do progresso dos alunos. O Executivo reforça que diretores, professores e funcionários efetivos lotados nas escolas serão mantidos e a gestão pedagógica seguirá a cargo do diretor concursado.