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Reprodução de vídeo

A criança de 9 anos que invadiu um hospital veterinário, esquartejou e matou 23 animais no domingo (13) à noite, foi encaminhado ao Conselho Tutelar para receber assistência e tratamento psicológico. O caso chocou os moradores da cidade de Nova Fátima, no Norte do Paraná.

“Ele disse que foi ele mesmo, que ele chutava a cabeça e arremessava na parede, tanto que foram encontrados três coelhos lá dentro [do imóvel], que ele arremessou pela janela”, disse a veterinária Brenda Almeida, proprietária do local, em entrevista à imprensa local. Alguns animais, de acordo com ela, tiveram as patas arrancadas. Entre os animais mortos estão 20 coelhos e três porquinhos da Índia.

Animais estavam em fazendinha

Os animais estavam em uma fazendinha que havia sido inaugurada um dia antes no local. A criança, aliás, tinha ido na inauguração do local. No dia seguinte foi ao hospital veterinário em companhia de um cachorro e ficou lá durante 40 minutos, como mostram imagens das câmeras de segurança.

Segundo informações divulgadas pela Polícia Militar do Paraná (PMPR), a criança vive com a avó na cidade e não tinha histórico de comportamentos violentos.

Como funciona o Estatuto da Criança

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro quanto à classificação das ações cometidas por crianças e adolescentes. Por mais que exista o crime de maus-tratos a animais, essa denominação só é válida para adultos. Para a infância e juventude, o correto é utilizar o termo ato infracional análogo ao crime de maus-tratos, e isso vale para todas as tipificações previstas na lei.

Além disso, o ECA faz uma diferenciação entre criança e adolescente, o que tem efeito direto no tipo de punição aplicada. Para o estatuto, crianças são pessoas de até 12 anos incompletos, e adolescentes, aquelas entre 12 e 18 anos. A partir dessa separação, o texto delimita o que pode ser aplicado em caso de flagrante de ato infracional.

No caso do menino da cidade paranaense Nova Fátima, mesmo que existam vídeos e a confissão da criança de que, de fato, ela matou 23 animais, entre 20 coelhos e três porquinhos-da-índia, a lei prevê outras medidas, e não a apreensão.

Após definir “ato infracional”, no artigo 103, como “conduta descrita como crime ou contravenção penal”, o ECA assinala no artigo 105 que, quando o ato for praticado por criança (até 12 anos incompletos), deverão ser aplicadas as medidas previstas no artigo 101.

O texto não prevê internações socioeducativas ou encaminhamentos para delegacias, nesse caso, apenas medidas protetivas, com participação do Conselho Tutelar e da família, e que são favoráveis à preservação da integridade do menor. Saiba quais:

I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV – inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII – acolhimento institucional;