Começa nesta segunda prazo para adesão ao Plano de Demissão Voluntária da Copel

O critério de seleção para efetivar as adesões será o ranqueamento decrescente da soma de idade, ou seja, do mais velho para o mais novo, e tempo de empresa até atingir o limite financeiro.

Redação Bem Paraná

(Divulgação/Copel)

A partir desta segunda (28), os trabalhadores da Companhia Paranaense de Energia (Copel) podem aderir ao Programa de Demissão Voluntária (PDV). O pedido pode ser feito até o dia 15 de setembro. Pelo acordo, o trabalhador receberá 30 remunerações como compensação indenizatória pela extinção do contrato de trabalho, além de multa de 40% do valor base para fim rescisório do Funda de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e 12 meses de subsídio para plano de saúde e vale-alimentação.

A indenização do PDV está limitado ao orçamento de R$ 300 milhões, sem considerar a multa do FGTS e o subsídio de um ano do plano de saúde e vale alimentação. Caso as solicitações ultrapassem o limite, a companhia vai avaliar a viabilidade de ampliar o recurso financeiro.

Critério de seleção

Segundo informações da Copel, o critério de seleção para efetivar as adesões será o ranqueamento decrescente da soma de idade, ou seja, do mais velho para o mais novo, e tempo de empresa até atingir o limite financeiro.

Calendário



PRIMEIRA DATA
COPEL: Adesões 28/08 a 15/09/2023 |  Nessa etapa os empregados registram sua intenção de adesão via SAP Portal.

SEGUNDA DATA
COPEL E SINDICATOS: Confirmação das adesões 18/09 a 29/09/2023 |  Etapa em que os empregados recebem o termo de confirmação da adesão via e-mail, assinam, homologam junto ao seu sindicato, e enviam termo assinado via ticket. 

TERCEIRA DATA
COPEL: Efetivação das adesões: 09/10 a 13/10/2023 Etapa em que os empregados, cujas adesões estejam dentro do limite financeiro, recebem a formalização da Copel, que concretiza as adesões ao programa, após a validação do recebimento dos termos de confirmação da adesão assinados e homologados.