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Geraldo Bubniak/AEN

A Receita Federal do Brasil anunciou que suspenderá o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de estabelecimentos que venderem cigarros eletrônicos e ou cigarros convencionais contrabandeados. A medida se aplica a produtos produtos proibidos, especialmente cigarros eletrônicos e vapes, e passará a valer a partir do dia 25 de outubro.

“A Receita Federal suspenderá o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”, diz a Instrução Normativa RFB 2.229.

As medidas têm como meta essencial o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro e entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.