A Copel está implantando desde o mês de maio um novo programa para o gerenciamento dos consumidores de energia elétrica que irá permitir à Companhia oferecer, em breve, novos serviços e comodidades à população. Entre eles, o acompanhamento e modelagem do uso de eletricidade nos domicílios – uma conseqüência do avanço tecnológico na área das redes elétricas inteligentes, chamadas de smart grids, setor que vem se desenvolvendo com muita rapidez.

Em razão da mudança do seu sistema de gestão de consumidores, a Copel precisou alterar para boa parte deles a rotina de leitura do consumo, processamento e entrega das contas de luz, com conseqüente mudança, também, na data de vencimento da fatura. Por conta dessa reprogramação, muitas contas de luz foram emitidas excepcionalmente com um período de consumo superior aos 30 dias habituais, conforme aviso inserido na fatura relativa ao consumo do mês de abril.

Essas situações especiais são contempladas e reguladas pelo artigo 84 da Resolução 414/2010 da Aneel, observa o diretor de distribuição da Copel, Pedro Augusto do Nascimento Neto. Os procedimentos que estamos adotando estão de acordo com tais disposições e foram informados pela conta de luz aos consumidores atingidos com a necessária antecedência, completa.

Dentro desse processo de reprogramação, parte dos consumidores de energia elétrica da Copel teve a data de leitura e de vencimento da sua conta de luz postergada em até dez dias, fazendo com que o período considerado como base para o cálculo do consumo aumentasse em relação aos 30 dias de praxe. É importante salientar que esse evento é pontual e isolado e que, a partir da conta de luz seguinte, tudo volta aos padrões habituais, ressalta Pedro Augusto.

O diretor de distribuição também esclarece que não houve nenhum reajuste nas tarifas de energia cobradas pela Copel. Quem está recebendo sua conta de luz com valor superior ao que está acostumado deve entender que ela é resultado de um consumo realizado em mais de 30 dias, e não da elevação da tarifa, alerta.

Renegociação
A Copel está à disposição dos consumidores afetados por essa reprogramação para, se for o caso, negociar a substituição das faturas que contemplam esse período de consumo maior que o usual. É possível proporcionalizar esse período adicional e emitir novas contas fracionando o número de dias adicionados para o ajuste do novo calendário da empresa, registra o diretor. Por exemplo, se a conta de luz do consumidor foi calculada sobre um consumo praticado em 39 dias, podemos substituí-la e, por três meses, considerar um período de consumo de 33 dias.

As informações a respeito do processo de ajuste e reprogramação das contas de luz estão à disposição dos consumidores pelos canais usuais de relacionamento com a Copel: na internet, no seu endereço eletrônico (www.copel.com), pelo telefone 0800 51 00 116 e nas agências e postos de atendimento por todo o Estado.