Editora realiza live para esclarecer dúvidas sobre a “Dirbi” nesta quinta

Nova Instrução Normativa tem o objetivo de consolidar informações sobre incentivos tributários utilizados por pessoas jurídicas

Assessoria de Imprensa
Freelance Asia lady using laptop hard work in living room at hou

Prazo para apuração de janeiro a maio de 2024 encerra em 19 de julho (Freepik)

A Receita Federal criou a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que diz respeito à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, resumida na sigla “Dirbi”. O documento deverá ser apresentado por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários contantes do Anexo Único dessa norma, utilizados a partir de janeiro de 2024.

A entrega da Dirbi para a apuração de janeiro a maio de 2024 deve ser realizada até o dia 19 de julho. E para esclarecer as dúvidas dos contadores no preenchimento do documento, a Econet Editora realiza uma live nesta quinta, dia 4 de julho, às 15 horas, em seu canal no YouTube. A empresa também elaborou uma área especial no próprio site contemplando o passo a passo e orientações para fazer o preenchimento. Esse conteúdo está disponível para os mais de 50 mil assinantes da Econet Editora em todo Brasil.

A declaração pode ser feita em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC. Os formulários são disponibilizados no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)na Internet (https://www.gov.br/receitafederal).

Juliano Garrett, diretor da área federal da Econet Editora, explica que as empresa do Simples Nacional não precisam apresentar a Dirbi. No entanto, as organizações que seguem esse regime deverão efetuar a entrega do documento caso estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A obrigatoriedade para a entrega da Dirbi, mensalmente, vale para pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, além dos consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. “Os contadores devem ficar atentos ao prazo para não prejudicar seus clientes. A entrega da declaração previne multas e sanções financeiras e assegura operações dentro da lei”, aponta Garrett.

As penas para quem não cumprir a obrigatoriedade são calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos. Conforme a Econet Editora a apuração dos valores das penalidades será da seguinte forma:

1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

A Receita Federal também pode aplicar multa de 3%, com valor mínimo de R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

O que deve constar na Dirbi

Juliano Garrett alerta que a declaração deve trazer informações referentes a valores do crédito tributário relativas a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser prestadas da seguinte forma, conforme a Econet Editora:

I – no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e

II – no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.