A Justiça Federal do Distrito Federal (TRF1) atendeu a um pedido do governo federal e voltou atrás na suspensão de três medidas adotadas pelo Ministério da Fazenda sobre a regulação do mercado de bets.

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), a decisão deste sábado (5) volta a proibir que casas de apostas autorizadas pelo Estado do Rio de Janeiro possam operar nacionalmente. Já a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contesta essa interpretação e diz que a liminar terá efeito nulo.

Na última terça-feira, 1º, o mesmo TRF havia concedido decisão liminar (provisória) autorizando que 11 bets cadastradas pela Loterj, no Rio de Janeiro, possam atuar nacionalmente, e não apenas circunscritas no Estado. Quatro delas, contudo, foram autorizadas pela Fazenda, então sete foram liberadas pela decisão. Agora, segundo a AGU, o mesmo tribunal reviu a medida, também de forma provisória.

“AGU obtém no TRF1 decisão que mantém proibição de funcionamento de casas de apostas credenciadas no Rio de Janeiro”, disse o órgão em nota.

Já a Loterj, também por meio de nota, afirmou que em nada a decisão altera as operações das suas credenciadas: “A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) informa que a recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) em nada altera suas operações ou as de suas credenciadas”, disse.

Em conversa com o Estadão/Broadcast, o presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado, reforçou esse entendimento. “A decisão do TRF1 deste sábado não altera em nada. Há um erro muito grande nesta lista positiva do Ministério da Fazenda. Nenhuma dessas bets pagou sequer as outorgas, só as do Rio. As bets autorizadas pelo Rio vão poder continuar operando nacionalmente”.

Decisão pode afetar sete bets

As sete bets que poderiam ser proibidas de atuar nacionalmente, segundo a AGU, são BestBet, LotoLegal, Pixhora, Caesars, BetVip, GanhaBet e Vai de Bet.

A Loterj regula o setor de bets no estado do Rio desde abril de 2023, amparado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão de hoje, o presidente do TRF1, desembargador José Batista Moreira, reconhece esse direito, mas diz que isso não “dispensa o controle federal da atividade”, já que há “risco para a ordem pública”.

“Ainda que concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública. No mínimo, a questão deve ser mais bem debatida. Por isso, defiro o pedido de suspensão até que seja julgado o agravo de instrumento”, decidiu.