O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que uma vantagem do decreto sobre a meta de inflação contínua é permitir que o Banco Central ofereça um plano de trabalho para trazer o indicador para dentro das bandas, a depender do cenário econômico do País. O decreto, publicado mais cedo, não estabelece prazo para que a autoridade volte a cumprir a meta de inflação, caso o número fique fora do intervalo de tolerância.

“Essa é a grande vantagem de meta contínua. A depender do choque que a economia sofrer, sobretudo se for externo como a pandemia ou crise financeira de 2028, cabe ao Banco Central oferecer um plano de trabalho para trazer para a banda e centro da meta”, disse Haddad.

O decreto publicado mais cedo estabelece que o novo sistema de meta de inflação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com centro do alvo e o intervalo de tolerância definidos justamente pelo CMN, mediante proposta do ministro da Fazenda.

Segundo Haddad, o CMN ratificou a meta em 3%, com intervalo de 1,5 ponto porcentual.

O cumprimento da meta será apurado com base na inflação acumulada em 12 meses em um índice de inflação definido pelo CMN – ela será considerada descumprida se houver desvio por seis meses consecutivos do intervalo de tolerância.

O decreto, porém, não fixa um prazo para a retomada do cumprimento da meta, que será definido pelo plano de trabalho apresentado pela autoridade monetária.