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Outubro Rosa (Foto: AEN)

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se que mais de 73 mil novos casos de câncer de mama podem ser registrados no país até 2025. Apesar de ser muito mais prevalente entre as mulheres, o câncer de mama também pode afetar os homens. Os casos na população masculina representam 1% do total, segundo o INCA.

O que nem todo mundo sabe, é que mulheres acometidas pelo câncer de mama, e por outros tipos de cânceres (neoplasia maligna), têm isenção de imposto de renda (IR) e podem garantir o recebimento de valores de IR já pagos indevidamente até os últimos cinco anos.

Esse é um direito previsto pela legislação brasileira, mais especificamente pela Lei nº 7.713/1988, que assegura a isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma (para militares) ou pensão para pessoas diagnosticadas com câncer e outras doenças graves. Entre as outras doenças, além do câncer de mama, que também garantem isenção de imposto de renda, estão:

  1. Neoplasia maligna (câncer)
  2. Tuberculose ativa
  3. Alienação mental
  4. Esclerose múltipla
  5. Neuroparalisia incapacitante e irreversível
  6. Cardiopatia grave
  7. Doença de Parkinson
  8. Espondiloartrose anquilosante
  9. Nefropatia grave
  10. Hepatopatia grave
  11. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Contaminação por radiação
  13. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  14. Fibrose cística (mucoviscidose)
  15. Paralisia irreversível e incapacitante

A lista de doenças que concedem a isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. A isenção é destinada, é importante lembrar, a pessoas com neoplasia maligna (câncer) que estejam recebendo aposentadoria, pensão (por morte ou alimentícia) e reforma (no caso de militares), mas não se aplica a rendimentos de atividades profissionais ou de qualquer outra fonte de renda ativa, como salários.

Passo a passo para solicitar

O Grupo VSH – Escritório Venturi, Silva e Hüttner, por meio da atuação do projeto VSH Isenta, acumula mais de 600 processos ativos no assunto e tem sólida experiência na condução de pedidos de isenção de imposto de renda para esse público.

Jackeline de Oliveira Dias, especialista na área tributária com foco em Isenção de Imposto de Renda explica que, para solicitar a isenção, é necessário ter um Laudo Médico emitido por um especialista oficial, seja ele vinculado ao serviço público federal, estadual ou municipal, que ateste a condição de neoplasia maligna do paciente, além da documentação pessoal e dos comprovantes da renda (aposentadoria ou pensão) do solicitante. Com essas informações em mãos, o advogado pode fazer o pedido de isenção junto à Receita Federal ou ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão, como INSS ou outros institutos de previdência.

É importante ressaltar que, como é previsto pela Lei, a solicitação da isenção é um direito público, então, o cidadão pode fazê-la diretamente com a Receita Federal. Entretanto, Jackeline explica que, com o auxílio de um advogado, o processo tende a ser mais agilizado e gerar menos incômodos ao paciente, que pode preferir focar suas energias e esforços no tratamento da doença.

“Requerer a isenção pela via judicial assegura ao contribuinte que profissionais especialistas estejam cuidando do caso da pessoa durante toda a tramitação do processo, informando o andamento, solicitando prioridade em virtude da idade e condição médica dos clientes, para que o processo não fique inerte por muito tempo. Ainda, é importante salientar que os pedidos realizados na via administrativa, que é quando a pessoa solicita sem o apoio de um advogado, não garantem a isenção vitalícia e nem a recuperação dos valores já pagos. Já a isenção judicial, uma vez concedida, é vitalícia, permitindo que o contribuinte recupere os valores pagos, de até os últimos cinco anos, obedecendo à prescrição qüinqüenal, e observando data em que o contribuinte cumula a condição de aposentado e/ou pensionista e portador da moléstia grave. Temos clientes que já recuperaram valores significativos de R$ 284 mil, R$265 mil, R$ 186 mil, por exemplo. Não existe limite máximo para o contribuinte recuperar, a título de retroativos”, explica a especialista.

Jackeline também destaca que pessoas que já se curaram da doença também continuam tendo direito à isenção. “Na esfera judicial não é discutida a curabilidade da doença, basta que o contribuinte tenha sido acometido pela doença grave em algum momento da sua vida. Isso significa que os contribuintes que ainda estão em tratamento, bem como aqueles que já estão curados, também têm direito à isenção”.

Adriana Márcia Horbach, de 50 anos, descobriu um câncer de mama em exames de rotina, há cerca de dois anos. “Durante o exame, a médica sentiu o caroço ao apalpar e eu e senti dor. Era do tamanho de uma azeitona. Fiz mamografia em um mastologista e, depois, a biópsia, que constatou que era um tumor maligno. Fiz por alguns meses o tratamento no Hospital Erasto Gaertner, [em Curitiba (PR)] envolvendo a retirada do tumor, sessões de quimio e radioterapia e hoje posso dizer que estou bem. Não tenho mais o câncer. Depois de tudo isso, procurei a equipe do VSH Isenta, que me ajudou a conseguir a isenção do imposto de renda rápido. Foi tudo muito rápido e agilizado”. Em termos de valores de imposto de renda já pagos, Adriana também restituiu o equivalente a mais de quatro mil reais.