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Tania Rego/Abr

Há 16 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de prestadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Nesse período, 94,85 milhões de transferências foram realizadas.

No Paraná, desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDD 41 a 46, os usuários desta área realizaram 6,92 milhões ações de portabilidade numérica. O equivalente a 2,23 milhões (32%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 4,69 milhões (68%) para telefones móveis.

De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em
Telecomunicações), Entidade Administradora do serviço no Brasil, desde setembro de 2008, quando
o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 30 de setembro de 2024, foram efetivadas 23,44
milhões (25%) de migrações por usuários de telefones fixos e 71,41 milhões (75%) a partir de
iniciativa de titulares de números de terminais móveis.

A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no
País a partir de setembro de 2008.

Terceiro trimestre – Considerando apenas o terceiro trimestre de 2024 (julho a setembro), a ABR
Telecom apurou que 1,67 milhão trocas de prestadoras foram concluídas. Nesses três meses, 411,49
mil (25%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,26 milhão (75%) demandadas
por titulares de telefones móveis.

Trimestre no Paraná – De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelo DDD 41 a 46, o
relatório mostra a efetivação de 136,67 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses
de julho a setembro deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 47,57 mil (34%)
transferências e os de móveis, por 91,10 mil (66%).

Regulamento – A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal
(SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo ao Regulamento dos Serviços de
Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL Nº 73, de 25 de novembro de 1998. O modelo
de portabilidade numérica no Brasil, definido pela Anatel, determina que as trocas devem ser
solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para
fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.


Prazos – A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de prestadora comunicando
à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data,
quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na
prestadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para
suspender o processo de migração em andamento.


Para fazer a portabilidade numérica
Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de prestadora:

  • Informar à prestadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
  • Comprovar a titularidade da linha telefônica
  • Informar o número do documento de identidade
  • Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa
    jurídica
  • Informar o endereço completo do assinante do serviço
  • Informar o código de acesso
  • Informar o nome da prestadora de onde está saindo
  • Responder o SMS de confirmação da Portabilidade
  • Consultas – Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade
    numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo https://www.abrtelecom.com.br
    O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual
    prestadora pertencem os números de telefones que já realizaram a portabilidade numérica, consulte
    https: // www.consultanumero.abrtelecom.com.br