Marcello Casal Jr/ABr

Pessoas com renda mensal de até dois salários-mínimos com dívidas de até R$ 5.000 terão condições especiais para a quitação do valor. Os valores poderão ser pagos em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. A expectativa é de que a implementação do programa seja iniciada em setembro.

As regras foram publicadas nesta manhã de quarta-feira, 28 de junho, pela portaria nº 634, de 27 de junho, do Ministério da Fazenda e são do Programa Desenrola Brasil. Assim como já havia sido anunciado, o programa será dividido em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100.

O programa do governo federal Desenrola Brasil é voltado à Renegociação de Créditos Inadimplidos, com o objetivo de recuperar as condições de crédito de Devedores que possuam dívidas negativadas, entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.

A estimativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa. Antes do início das renegociações, o governo fará um leilão para a adesão de credores. As instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.

Faixa 1

Inclui pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Ficam de fora do programa:

  • dívidas com garantia real;
  • dívidas de crédito rural;
  • dívidas de financiamento imobiliário;
  • operações com funding ou risco de terceiros.

As dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.

A renegociação dos débitos será feita junto a uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br.

Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.

Entre as regras de pagamento estão:

  • a taxa de juros será de 1,99%;
  • a parcela mínima será de R$ 50;
  • o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
  • o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.

Faixa 2

Inclui para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o Desenrola irá atender dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

Estão fora do programa:

  • dívidas de crédito rural;
  • débitos com garantia da União ou de entidade pública
  • dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Dívidas de R$ 100

Bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

De acordo com a portaria do governo, os bancos terão 30 dias para dar baixa das dívidas.

Veja os principais pontos do programa aqui