O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25, que garante a continuidade da isenção do imposto de importação incidente sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais. A MP mantém até o dia 31 de março de 2025 a alíquota 0% do imposto de importação.

“A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente”, explica o Palácio do Planalto, em nota divulgada há pouco.

A isenção atinge produtos acabados pertencentes à classe de medicamentos importados, no âmbito do regime de tributação simplificada (RTS), por pessoa física, para uso próprio ou individual, cujo valor não exceda a US$ 10 mil, ou o equivalente a esse valor em outra moeda estrangeira.

Ainda de acordo com a MP, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do RTS passar a ser obrigadas a prestar informação detalhada sobre as mercadorias antes da chegada dos produtos ao País, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal. “A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos”, esclarece o Planalto.

A MP editada nesta sexta substitui a Medida Provisória 1.236/2024, vigente até hoje, que foi editada pelo governo em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por associações de pacientes e profissionais de saúde, a partir da lei que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).