Proprietários de imóveis e automóveis que permitirem o disparo de alarmes mal regulados ou desassistidos podem ser multados, condenados a indenizar pessoas prejudicadas e, em caso de descumprimento de ordem judicial, até presos. Preocupados com a segurança de imóveis, proprietários instalam alarmes, mas muitas vezes sem que acompanhamento ou uma empresa de segurança responsável por verificar eventuais disparos. O problema é que muitas vezes os dispositivos são acionados e passam horas sem que alguém vá desligar.

Morador do Jardim Social, em Curitiba – bairro com maioria de casas residenciais – o corretor de imóveis Leandro Ribeiro conta que está acostumado com os disparos. “Escuto sempre, pois todos têm alarme”, diz. Apesar disso, o corretor afirma que já se adaptou ao ruído eventual das sirenes. “Tampão no ouvido”, recomenda. Ribeiro é um defensor dos alarmes. “É a melhor coisa. O cara (invasor) pensa duas vezes antes de entrar em uma casa com alarme. E hoje tem monitoramento online, a pessoa pode viajar para praia e acompanhar pelo celular”, diz.

O problema é que nem todos contam com a tecnologia, ou mesmo empresas de vigilância que possam monitorar o alarme. “É um inferno”, desabafa a assistente social Izabel Maria. Ela conta que já passou noites em claro por causa dos alarmes no bairro Alto da Glória. “Ligar para a polícia não adianta, eles já nem vem mais. Principalmente em feriado e fim de semana”, questiona.

A Polícia Militar (PM), que pode ser acionada para o “reestabelecimento da ordem”, reconhece dificuldade em lidar com esse tipo de ocorrência. Além de tirar os policiais de casos considerados mais graves, muitas vezes a polícia não encontra uma forma de resolver o problema. “Alguns tem sistema que suspende o disparo, que desliga sozinho, então o policial vai ver e já não tem nada. Gera deslocamento das viaturas desnecessariamente. A viatura vai lá e o barulho parou. Tem um retrabalho de policiais que voltam no mesmo local duas, três vezes”, diz o tenente-coronel Olavo Vianei Nunes, chefe do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), coordenador da Patrulha do Sossego.

Vianei afirma que 65% das ocorrência que geram deslocamento de viaturas em Curitiba e região metropolitana são relacionadas a perturbação do sossego. “Recebemos 5 mil (ligações) por dia em Curitiba e RMC. Dessas ligações, 22,5% geram deslocamento de viatura policial. O resto resolve por telefone, é ocorrência de saúde, de orientação, é trote. Desses 22,5%, 65% são ocorrências relacionadas a ruído, barulho, perturbação do sossego”, conta. Entre essas, a maioria vem de residência – incluindo festas no final de semana. Depois vem barulho proveniente de automóvel (som alto) e em seguida estabelecimentos comerciais, como bares e casas noturnas. O chefe do Copom reconhece que a população já não liga para a PM para relatar a ocorrência de alarmes. “Os alarmes estão em 10º lugar”, diz. O principal caminho é a Central 156, da Prefeitura de Curitiba.

De acordo com Vianei, a perturbação do sossego pode ser alvo de responsabilização de três esferas: Penal, Civil e Administrativa. “Se o vizinho perdeu a mãe, por exemplo, o incômodo, o dano (do ruído) é ainda maior”, relata. Através do 156, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) recebe ligações em plantão 24 horas. “O município pode multar, autuar”, orienta Vianei. O tenente-coronel explica que o papel da PM é da prevenção e do flagrante. “A PM tem que fazer a questão penal do negócio, tem que aplicar a responsabilidade penal”, afirma.

O barulho permitido varia de acordo com a região da cidade. “A lei de zoneamento trata o nível de ruído de acordo com a área. Na área residencial o limite é 45 decibéis.  Para uma ação administrativa, o vizinho tem que procurar o cartório cívil para que o proprietário cesse o dano ruidoso. O juiz vai determinar a paralisação. Pode ser uma serralheria, pode ser um cachorro e pode ser um alarme. Se ele (infrator) desobedece, volta para o campo penal”, diz. A polícia não pode multar diretamente os responsáveis. “A autuação administrativa da polícia é limitada à atividade de trânsito”, lembra.

Prefeitura, PM, PC e Justiça são o caminho  
O chefe do Copom, Olavo Vianei Nunes, afirma que as pessoas que são prejudicadas devem se mobilizar para responsabilizar o dono do imóvel que tem disparos constantes de alarmes. “De resultado penal (na parte da polícia), é um termo circunstanciado. Aí vai para o juiz, o sujeito não tem como comprovar renda, e acaba fazendo serviço comunitário. Agora, quando tem uma responsabilidade penal, civil e administrativa (ao mesmo tempo) aí fica pesado”, recomenda.

Para evitar chamar a polícia, o cidadão pode utilizar o aplicativo 190 da Polícia Militar. “O aplicativo 190 permite que vídeos e fotos sejam anexadas e a autoridade policial terá elementos para instaurar inquérito penal. O fato de não ir uma viatura lá não significa que não vai ter uma resposta”, orienta.

Vianei conta que à frente da Patrulha do Sossego já se deparou com diversos casos inusitados. “Teve um caso em Almirante Tamandaré que quando ele (vizinho) acendia a luz do banheiro às 5 horas da manhã para ir trabalhar, (a luz) dava no quintal do vizinho que tinha um galinheiro. Acordava o galo que cantava e acordava todo mundo”, relata.

Vianei também coordena a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), que também fiscaliza estabelecimentos comerciais. Ele conta que até mesmo boates que atendem todos os requisitos estão sujeitas a incomodar. “Quando abria a porta (da boate), a caixa (de som emitia barulho que) ia na janela do cara do outro lado da rua. Mesmo com alvará, isolamento, tudo, ele cometia a infração. Propusemos a ele que criasse uma câmara entre a pista e a porta e resolveu”, afirma.

De maneira geral, a polícia concorda com a postura de proprietários que investem em equipamentos de segurança, como alarmes, mas isso não é salvo conduto para infringir a lei do silêncio. “O senso comum diz que só não pode fazer barulho depois das dez horas da noite. Na verdade é por decibéis, 65 em algumas cidades, e 70,75 decibéis durante o dia, a legislação permite uma flexibilização maior, mas em nenhum momento a partir das dez da noite”, diz.

Aos incomodados, cabe ligar para o 190, para a Secretaria do Meio Ambiente, via 156, fazer videos e fotos e levar para a Polícia Civil, além de comparecer a um cartório civil (juizado especial) e propor uma ação judicial para fazer cessar o barulho e postular uma ação por danos morais.

Na esfera penal, as multas variam de acordo com a capacidade do réu, sendo aplicadas pelo Juizado. Na esfera administrativa, os municípios podem aplicar multas conforme a legislação municipal, variando, entre R$ 1 mil a mais de R$ 10 mil. Há ainda eventual dano moral, que pode ser concebido em valor monetário após demanda daquele que se sentiu lesado. Os valores podem ultrapassar R$ 10 mil e a multa baseia-se no abuso do direito de propriedade, sendo esta uma demanda de natureza civil (esfera cível). Atualmente, quem for flagrado com som alto em veiculo pode receber multa de R$ 195,23 e ter anotados 5 pontos na carteira de habilitação. O equipamento sonoro e o veículo também podem ser apreendidos.