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(Reprodução/DPE-PR)

Um morador de Cascavel conseguiu retomar sua vida pessoal e profissional após 13 anos na informalidade, afastado da família. Preso há quatro meses, ele era acusado de um roubo ocorrido em 2007 com o uso de uma motocicleta.

Na época, duas pessoas assaltaram uma relojoaria em Pato Branco e levaram itens avaliados em cerca de um milhão de reais. Apesar de o veículo ainda estar no nome dele no dia do crime, o usuário da Defensoria não era mais proprietário de fato da moto. Ele havia vendido o veículo, mas a transferência formal ainda não tinha sido concretizada pelo comprador. O homem foi absolvido, e o processo já transitou em julgado, ou seja, foi encerrado. 

Durante a investigação, a partir do registro da moto, a polícia incluiu o homem entre os suspeitos e utilizou uma foto sua no reconhecimento fotográfico feito pelas vítimas. No entanto, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) também apontou irregularidades na realização do procedimento.

Segundo o defensor público Giovani Rosa, responsável pelo caso, policiais visitaram o acusado na casa de sua tia em 2007, após a ocorrência do crime, e fizeram uma foto sua sem explicar o motivo. Rosa destaca que a foto incluída na investigação, além de não permitir a visualização das características físicas da pessoa, não pode ser utilizada como prova.

“A Justiça possui um entendimento consolidado no sentido de que o reconhecimento por meio de fotografias fora do padrão previsto em lei não pode servir como prova em uma ação penal, ou seja, não pode justificar uma acusação ou uma condenação”, explica Rosa. Ele argumenta que apenas apresentar uma única foto de um suspeito não atende a nenhum dos requisitos exigidos no Código de Processo Penal. 

A lei exige, por exemplo, que mais de uma pessoa deve ser apresentada à vítima além do suspeito. A vítima ainda deve descrever a pessoa que deve ser reconhecida e todo o procedimento precisa ser registrado em documento oficial, com a presença de testemunhas. “No Brasil, essa é uma das principais causas de anulação de processos nos últimos anos”, ressalta o defensor público. Em 2023, 281 decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogaram prisões preventivas ou absolveram réus por falhas no reconhecimento.

A DPE-PR argumentou que o usuário só foi indicado como suspeito devido ao registro da moto usada no roubo. Ele apresentou no processo recibos que demonstraram a venda do veículo antes da data do crime. Além disso, no dia do roubo, o homem estava no casamento da irmã, em Cascavel – a 232 quilômetros de distância de Pato Branco.

Prisão

O usuário da DPE-PR foi preso em maio, após uma abordagem rotineira da polícia, em Curitiba. Na época, ele morava em Fazenda Rio Grande, região metropolitana da capital. Os agentes policiais verificaram um mandado de prisão aberto desde 2011, quando a Justiça aceitou a denúncia contra ele.

“Em contato com a Defensoria Pública, o usuário contou ter se afastado de seus círculos de convivência e do trabalho, quando soube da denúncia, por medo de ser preso”, conta Rosa. “É comum isso acontecer em famílias muito simples, em que há um receio sobre o funcionamento da justiça criminal. Ainda que sempre tenha negado a autoria do crime, ele viveu ao longo dos anos na informalidade temendo ser preso e não poder se defender”, descreve Rosa. 

O homem abandonou o trabalho de pintor e, durante os últimos 13 anos, trabalhou sem carteira assinada, nunca atualizou documentos e cortou contato com amigos e familiares.