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(Reprodução/DPR-PR)

Famílias que oito meses atrás eram forçadas a deixar uma ocupação em Umuarama conseguiram uma nova oportunidade de moradia por meio da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e de outras instituições.

No acordo, as famílias se comprometem a deixar pacificamente o local. Em contrapartida, a empresa pagará o primeiro aluguel do imóvel para onde as pessoas se mudarem, e o município será responsável por fornecer um auxílio financeiro a partir do segundo mês.

O benefício deve se estender até que os moradores tenham condições de pagar a despesa. Ao todo, 14 pessoas moravam na ocupação, sete crianças e sete adultos, incluindo uma pessoa com deficiência e um idoso. Parte delas já deixou a área.

“Esse acordo firmado por meio da cooperação entre as partes e de diversas instituições mostra que o diálogo será sempre o melhor caminho para garantir o direito à moradia digna. Constatado que a realocação das famílias para outro local era necessária, conseguimos oferecer uma solução à proprietária do terreno e um encaminhamento adequado às famílias, evitando que ficassem desabrigadas e em condição ainda mais vulnerável”, destaca João Victor Longhi, defensor público e coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (Nufurb). Ele destaca que a instituição permanecerá no acompanhamento das famílias, sobretudo para fiscalizar o cumprimento do acordo. 

A Defensoria Pública, por meio do Nufurb, ingressou no processo em novembro de 2023. Na época, a instituição recorreu de uma decisão da 3ª Vara Cível de Umuarama, que determinou a retirada dos(as) moradores(as) sem a notificação prévia da DPE-PR.

A 17ª Câmara Cível do TJPR concordou com os argumentos da Defensoria Pública e anulou a ordem de reintegração de posse. “Nós devemos ser avisados sempre que há um processo envolvendo uma ocupação coletiva, principalmente para garantir a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias e análise das condições reais do local. Esse trabalho permitiu que as famílias recebessem o tratamento adequado, com respeito e sem a necessidade de uma desocupação forçada”, conclui o defensor público.