Justiça extingue pena e exclui registro criminal de homem condenado por porte de 1 grama de maconha em Curitiba

O homem foi condenado, em 2020, à prestação de serviços comunitários

Redação Bem Paraná com assessoria

Arquivo/ABr

A Vara de Execuções Penais em Meio Aberto de Curitiba extinguiu a pena de um homem condenado por ter sido flagrado com 1g de cannabis.

No pedido, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) usou o argumento do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para uso pessoal. O homem foi condenado, em 2020, à prestação de serviços comunitários. Após a decisão do STF, a Defensoria Pública pediu a revisão criminal do caso. A Justiça excluiu o registro criminal da ficha do homem e converteu a pena à participação em curso ou programa educativo.

A assessora jurídica dos órgãos de Execução, Bárbara Tozi, explica que, apesar do homem já ter sido condenado, com o entendimento do STF foi possível solicitar a abolitio criminis. Este é um instrumento jurídico que extingue a pena de uma pessoa quando uma lei ou entendimento da Suprema Corte descriminaliza determinada conduta. Isso significa que o registro de delito é retirado da ficha criminal da pessoa que havia sido condenada. 

O Supremo definiu o limite de 40 gramas para diferenciar tráfico e uso próprio. No caso de pessoas encontradas com quantidade inferior, o Poder Judiciário não deve determinar o cumprimento de uma pena.

“Agora, a pessoa recebe advertência sobre os efeitos das drogas e deve cumprir medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Nesse caso, o homem atendido pela Defensoria Pública já fazia acompanhamento junto ao CAPS [Centro de Atenção Psicossocial] antes mesmo de ser intimado”, conta Tozi. 

O impacto da decisão do STF na atuação da Defensoria

Esta não é a primeira atuação da Defensoria pautada no entendimento do Supremo (conheça outra atuação em que foi aplicada a jurisprudência). Tozi acredita que a determinação gera precedente aplicável a casos semelhantes de outras condenações por porte de maconha para consumo pessoal. 

A assessora acrescenta que muitos casos em que a pessoa foi enquadrada como crime de tráfico também poderão ser revisados. “Muitas vezes os usuários são enquadrados no tipo penal do tráfico devido às suas circunstâncias e condições pessoais. Isso pode ajudar a combater essas injustiças e a reduzir o estigma enfrentado pelos usuários”, acrescenta a assessora. 

O defensor público e supervisor do caso, Daniel Alves Pereira, ressalta que, agora, os usuários dos serviços da DPE-PR têm maiores chances de conquistar decisões favoráveis já em primeira instância, como foi neste caso. “O reconhecimento em primeira instância tem uma faceta prática para o usuário, que evita que ele precise esperar um período de tempo considerável até ter o reconhecimento de que seu caso se encaixa numa jurisprudência clara e objetiva da Suprema Corte”. 

Pereira também destaca que o entendimento do STF diminui a sobrecarga dos tribunais por permitir a absolvição já em primeira instância, ou seja, no início do processo. “A decisão também torna normal a discussão sobre a descriminalização do uso da maconha em toda a sociedade, nos mais diversos espaços geográficos, uma vez que o Poder Judiciário de primeiro grau é extremamente capilarizado no país”.