O estado do Paraná contará com mais 47 equipes da estratégia do Programa Saúde da Família. Portaria publicada no Diário Oficial da União, credencia as equipes de Saúde da Família e autoriza o pagamento de incentivo financeiro para a contratação de 327 novos agentes comunitários de saúde, em seis municípios (veja quadro abaixo). O Programa Saúde da Família está presente em 391 municípios do Paraná.

No estado, são, ao todo, 1.669 equipes e 11.380 agentes comunitários de saúde em atividade, responsáveis pelo atendimento de mais de 6 milhões de pessoas. Depois do credenciamento, os municípios devem contratar os profissionais de saúde e cadastrá-los no sistema do MS. Só depois disso, eles passam a receber os recursos. O incentivo mensal varia de R$ 6 mil a R$ 9 mil. Todos recebem ainda R$ 581 por agente comunitário de saúde em atividade.

Foi autorizada ainda a implantação de 23 novas equipes de saúde bucal (ESB) no estado, em três municípios (veja quadro). Paraná conta, atualmente, com 1.071 ESB. Para a implantação de cada equipe, os municípios recebem R$ 7 mil e, depois, um incentivo financeiro mensal de R$ 1,9 mil a R$ 2,4 mil por equipe.

COMO FUNCIONA O PROGRAMA – Cada equipe do Saúde da Família fica responsável por uma população de 3,5 mil a 4 mil habitantes, ou mil famílias. Elas são responsáveis pelas ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde das pessoas atendidas. A composição mínima de cada equipe é de um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e até 12 agentes comunitários de saúde.

Para credenciar equipes do Saúde da Família, os municípios precisam apresentar ao Conselho Municipal de Saúde uma proposta, com definição do território a ser coberto, estimativa de população residente e número de equipes que vão atuar, entre outras informações.

Depois de aprovada pelo conselho, a proposta é encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde (SES), que terá um prazo de 30 dias para análise e envio à Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Após a aprovação na CIB, cabe à SES informar ao Ministério da Saúde o número de equipes e de agentes comunitários de saúde a que faz jus cada município.