Não gosta de seu nome? Veja como mudar; Paraná foi o 4º estado com mais registros de alterações

Redação Bem Paraná com assessoria

Em dois anos, os Cartórios de Registro Civil do Paraná registraram 1.790 mudanças de nome. As alterações são permitidas graças a uma nova lei que entrou em vigor em julho de 2022. Ela permite que qualquer cidadão com mais de 18 anos faça a mudança sem precisar de processo judicial ou de motivo, além do descontentamento, o seja, não goste ou não se sinta confortável com o recebido pelos pais. Os dados são da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen-PR).

No período, o Paraná ficou entre os quatro com mais registros de mudança, ficando atrás apenas de São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230) e Bahia (1.909).

A lei que está flexibilizou o processo. As novas regras também ampliaram as possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartórios, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência, exceto em casos de suspeita de fraude e má-fé.

Antes da mudança legal era preciso processo judicial para a alteração do nome.

Saiba como mudar o nome ou sobrenome no cartório

Para realizar fazer a mudança do nome ou do sobrenome diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado tenha mais que 18 anos e leve os documentos pessoais, como RG e CPF, no cartório escolhido.

O processo tem um custo, tabelado por lei, e que varia de acordo com o município onde é feito.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunica a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, assim como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso a pessoa se arrependa da mudança e queira voltar atrás, será necessário entrar com uma ação em juízo.