Na véspera do júri, Justiça nega pedido de cancelamento feito pela defesa de Manvailer

Redação Bem Paraná

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou o pedido da defesa de Luis Felipe Manvailer para o cancelamento da sessão do júri marcada para ocorrer na quarta-feira, 10 de fevereiro. O argumento indeferido é de que haveria imparcialidade na composição do júri e que seria necessário o desaforamento, pedido também já negado anteriormente pela Justiça.

Na decisão, o desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco considera “inviável a concessão da ordem liminar”. Em relação à segurança, a defesa alega que haveria riscos à realização da sessão plenária devido ao clima de hostilidade na cidade. Contudo, o magistrado afirma que “infere-se dos autos que o MM. Juiz-Presidente vem adotando todas as medidas necessárias à realização do ato”.

Anteriormente, o Juiz Titular da 1ª Vara Criminal e Plenário do Tribunal do Júri e diretor do Fórum da Comarca de Guarapuava, Adriano Scussiatto Eyng, já havia se manifestado no mesmo sentido. “A par do exposto, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas caso apresentado situação concreta no decorrer do julgamento, indefiro o pedido da defesa (evento 872.1), na medida em que já foram observadas regras específicas de segurança pessoal e sanitária para o julgamento, inexistindo quaisquer dados concretos a evidenciar a necessidade de serem tomada de outras medidas, porquanto o aparato policial requisitado e a equipe de segurança particular do Fórum são suficientes para garantir a ordem dos trabalhos e a segurança de todos os envolvidos”, afirmou o juiz em decisão referente ao pedido da defesa.

O advogado assistente da acusação, Gustavo Scandelari, da Dotti e Advogados, observa que, mesmo com as tentativas de manobras da defesa, o Judiciário mantém a data do júri. “Apesar de a defesa de Manvailer sempre ter afirmado que quer que o júri ocorra, não é esse o comportamento quando a data se aproxima. Hoje, na véspera da realização do júri, fizeram dois pedidos ao Poder Judiciário, um ao Tribunal de Justiça e outro ao Superior Tribunal de Justiça, insistindo na suposta parcialidade dos cidadãos guarapuavanos, afirmando que não são dignos de confiança, que não teriam condições de fazer um julgamento justo. Novamente o pedido foi negado, com o entendimento de que a defesa apresenta pedidos sem fundamentação, sem nenhum argumento concreto, o que demonstra que a defesa não quer que o júri aconteça”, pontua Scandelari. “O júri está confirmado e deverá ocorrer nesta quarta-feira, 10 de fevereiro”, finaliza o advogado.

O crime

O crime foi em 2018. Dois anos após o feminicídio de Tatiane Spitzner, a família espera pelo júri popular.  Aos 29 anos, a advogada foi morta por esganadura e jogada do prédio onde morava em Guarapuava. Imagens de câmeras de segurança mostram seu marido, Luis Felipe Manvailer, arrastando seu corpo da calçada para dentro do apartamento, limpando o sangue do local e depois fugindo, com outra roupa.

Nas investigações, ficou apurado que em nenhum momento ele chamou por socorro nem tentou avisar a família de Tatiane. A defesa alega que ela teria se suicidado, mas laudos do IML apontam que ela foi morta dentro de sua casa e seu corpo foi jogado pela sacada onde vivia o casal.

Manvailer irá a júri popular acusado de homicídio qualificado por asfixia, meio cruel (as repetidas agressões filmadas) e feminicídio, além de responder por fraude processual, já que tentou apagar vestígios de sangue e moveu o corpo do local. O acusado está preso preventivamente desde 2018, quando foi detido enquanto fugia em direção ao Paraguai.