Arquivo Bem Paraná/Franklin de Freitas – Sede da Prefeitura de Curitiba

Publicado nesta quinta-feira (10/2), o Decreto Municipal 190/2022, que define o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso de 2022 para os órgãos da estrutura da Prefeitura de Curitiba, determina que não será ponto facultativo no Carnaval deste ano. Conforme o decreto, os órgãos da estrutura municipal farão atendimento normal à população nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março (segunda, terça e quarta-feiras).

Destacada no Art. 2º do decreto, a decisão pelo expediente normal das equipes da Prefeitura durante o Carnaval reforça as ações do município ao enfrentamento à situação de emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (Covid-19), bem como evita a descontinuidade das atividades e serviços públicos municipais que envolvem os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município.

Para o restante deste ano, no calendário de feriados, pontos facultativos e recessos definido para os órgãos da administração municipal de Curitiba haverá expediente no Dia do Servidor Público (28/10), sendo o recesso desta data transferido para 14 de novembro, bem como em 19 de dezembro, Dia da Emancipação Política do Paraná, o funcionamento da estrutura municipal também será normal, sendo o recesso transferido para 23 de dezembro, antevéspera do Natal. As medidas referentes a aproximação dessas duas datas aos feriados do Estado e Nacional atendem ao princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere à energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros.

Confira o que diz o decreto
Art. 1º Fica definido o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso do ano de 2022, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, sem comprometimento dos serviços considerados essenciais:

I – 14 de abril, ponto facultativo;

II – 15 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional;

III – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;

IV – 22 de abril, suspensão do expediente;

V – 1º de maio, Dia do Trabalho, feriado nacional;

VI – 16 de junho, Corpus Christi, feriado nacional;

VII – 17 de junho, suspensão do expediente;

VIII – 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, feriado nacional;

IX – 8 de setembro, Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, feriado municipal;

X – 9 de setembro, suspensão do expediente.

XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;

XII – 2 de novembro, Finados, feriado nacional;

XIII – 14 de novembro, suspensão do expediente;

XIV – 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;

XV – 25 de dezembro, Natal, feriado nacional;

XVI – 23 a 31 de dezembro, recesso.