Governo do Paraná volta atrás e libera consumo de bebida alcoólica no dia das eleições

A resolução havia sido publicada nesta quarta-feira (2). A proibição era válida para venda, compra e consumo de bebida alcoólica em locais públicos, das 8h às 18h

Redação Bem Paraná

Marcelo Camargo/Agência Brasil - Projeto proíbe consumo de bebidas alcoólicas nas ruas entre as 2 horas da madrugada e as 8 horas da manhã

A Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR) revogou a medida que proibia a venda, compra e o consumo de bebida alcoólica em locais públicos das 8h às 18h no domingo (6), dia de votação das eleições municipais.

A resolução havia sido publicada nesta quarta-feira (2) e foi derrubada após a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) se reunir com o Secretário de Estado da Segurança Pública, Hudson Teixeira nesta tarde.

Ao revogar a proibição, o secretário de Segurança Pública Hudson Teixeira afirmou que o policiamento vai ser reforçado nas proximidades de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. Bem como daqueles onde, independente das eleições, não pode haver consumo, como é o caso dos postos de combustíveis.

O presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, comemorou a decisão. Segundo ele, a proibição prejudica o setor de bares, restaurantes e eventos e, na prática, não interfere na hora do voto, como ficou comprovado nas últimas eleições sem lei seca.

Mas Aguayo pede que os consumidores tenham responsabilidade e também adiantou que o próprio setor está disposto a denunciar possíveis irregularidades e orientar o eleitor sobre o voto consciente e sóbrio.

Lei Seca no Paraná

A última vez que a Lei Seca foi implementada no Paraná, durante um período eleitoral foi em 2014, quando a venda de bebidas alcoólicas foi proibida das 5h às 17h no dia da votação, abrangendo todos os estabelecimentos comerciais.

Em 2022, a intenção de banir a comercialização de álcool foi anunciada, mas a norma foi revogada apenas três dias depois do seu anúncio. A autonomia dos estados brasileiros para adotar a Lei Seca em eleições não está sujeita a interferências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o Código Eleitoral não possui disposições específicas sobre o consumo de álcool no dia da votação.