MINISTERIO PUBLICO
MPPR (Foto: Franklin de Freitas)

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio culposo e lesões corporais culposas na direção de veículo foi condenado a oito anos e quatro dias de detenção em regime fechado, em Curitiba. Além disso, ele está proibido por cinco anos e dez meses de obter permissão ou habilitação para dirigir. A sentença foi proferida nesta semana pelo Juízo da Vara de Delitos de Trânsito da capital.

O caso ocorreu em setembro do ano passado. O homem matou uma pessoa e feriu outra quando dirigia em alta velocidade um veículo de alto padrão de uma loja de automóveis na qual ele mesmo trabalhava como vendedor.

Conforme os autos, no dia 23 de setembro de 2023, por volta de 11h30, o réu e um colega saíram da loja com um dos carros que estava à venda, sem autorização da chefia, durante um intervalo no trabalho. Ele estava na direção quando ele bateu em um carro e depois em outro. Como aponta a ação penal, o sentenciado, “sem observar os necessários deveres de cuidado objetivo, de maneira imprudente” conduzindo um veículo Volvo “em excesso de velocidade (empreendia velocidade aproximada de 108 km/h, muito superior aos 50 km/h previstos para o local)”, abalroou um carro que, com o impacto, rodopiou, foi arremessado contra um muro e chocou-se lateralmente com uma árvore, enquanto o Volvo dirigido pelo réu chocou-se com a traseira de outro veículo.

O condutor do primeiro veículo atingido morreu, e o acompanhante do denunciado ficou ferido. Depois de bater o carro, o réu fugiu, sem prestar socorro às vítimas, e durante toda a condução do processo culpou a vítima pelo acidente. Os autos destacam que o sentenciado é conhecido por filmar e praticar eventos automobilísticos não autorizados, tendo inclusive vários seguidores em suas redes sociais, nas quais é exaltado esse tipo de ilícito. Após o acidente, o réu teve a prisão preventiva decretada, sendo detido cerca de seis meses depois em Santa Catarina.

A sentença destaca que “O réu preencheu todos os elementos do crime culposo, ou seja, a ação foi voluntária; violou de um dever de cuidado objetivo (conduta imprudente na condução do veículo); ocorreu o resultado lesivo a bens jurídicos tutelados (vida e integridade física); há nexo causal entre a conduta e os resultados; era previsível (possibilidade de conhecer o perigo) e está presente a tipicidade (as condutas do réu se amoldaram aos tipos penais descritos na denúncia)”.