BRUNO PESSUTI
Bruno Pessuti na Rua XV (Foto: Franklin de Freitas)

A campanha eleitoral ganha as ruas de Curitiba. Apesar da força das redes sociais, os candidatos, principalmente a vereador, apostam no contato direto com o eleitor.

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Diferencial para ficar na frente de 700 candidatos

“Com certeza, a campanha com a população faz toda a diferença nos dias de hoje, principalmente numa campanha para vereador, que tem mais de 700 candidatos colocados. Todos estão na internet, mas aqueles que estão aqui em contato com o eleitor, olhando no olho do eleitor, conversando com eles, entendendo as suas dificuldades, terão uma possibilidade maior de conseguir alcançar o voto”, conta vereador Bruno Pessuti (PSD), candidato à reeleição, que fazia campanha ontem na Rua XV.  “E aqui, na Rua 15, é o coração da cidade, é aqui onde as pessoas não só do centro, mas de toda a cidade, inclusive da região metropolitana, vêm para fazer suas compras, para trabalhar, e é importante estar ao lado delas e poder discutir e debater a cidade de Curitiba”.

Segundo ele, na conversa com os eleitores, a questão dos moradores em situação de rua tem sido um pedido constante. “Nós temos aqui, principalmente no centro, a questão dos moradores de rua, que tem crescido muito nos últimos anos, e nós temos uma proposta que é a revitalização do centro através de potencial construtivo, de parâmetros construtivos, incentivos fiscais para que as pessoas possam voltar a morar aqui no centro da cidade. Inclusive, eu chamo isso de bairro novo do centro”.

O que NÃO pode na campanha de rua

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas:

❌ É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

❌São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.

❌Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

❌ Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

❌ É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.