O primeiro turno das eleições de 2024 está marcado para este domingo, 6. Em todo o Brasil, a votação será feita por meio das urnas eletrônicas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem protocolos caso o equipamento apresente defeito ou mesmo se faltar luz, para que os imprevistos não comprometam a escolha dos eleitores.

O TSE, na seção IV da resolução nº 23.736/2024, estabelece protocolos para lidar com defeito urna eletrônica. As opções vão de reiniciar o equipamento até recorrer ao voto em cédulas de papel.

O primeiro passo é tentar desligar e religar a urna por meio do respectivo código, o que não leva à perda de nenhum voto. Todo o processo deverá ser feito pelo presidente da mesa, sendo observado pelos fiscais presentes. Caso a falha persista, o presidente convoca uma equipe designada pelo juiz eleitoral responsável. Os técnicos da equipe poderão tentar reposicionar a mídia de votação (cartão de memória que armazena os votos).

As urnas possuem dois cartões que armazenam os votos, um externo e um interno. Apenas o externo poderá ser manipulado. Se o reposicionamento não surtir efeito, o cartão deverá ser substituído por um de contingência. O aparelho sincroniza o novo cartão e nenhum voto será perdido.

Caso o problema não seja no cartão de memória, o aparelho poderá ser substituído por uma urna eletrônica de contingência. Essa receberá o cartão de memória externo da urna anterior que também sincronizará os votos computados, sem a necessidade de reiniciar a votação.

A urna defeituosa deverá ser enviada para a Justiça Eleitoral para avaliação. Todo o procedimento, assim como o nome dos responsáveis, será registrado na ata da seção, sendo acompanhado por fiscais externos e independentes.

Se o problema for solucionado nessa fase, os lacres que foram eventualmente rompidos para os reparos serão repostos e novamente assinados por todos os componentes da mesa, pelo juiz eleitoral e pelos fiscais.

Caso o problema apresentado seja defeito no teclado, ou o número apresentado no visor não seja o digitado, a urna será testada pela equipe da seção. Se o defeito for constatado, o aparelho será substituído conforme o mesmo protocolo. Prevendo essas possibilidades, urnas reservas poderão ser carregadas para serem usadas quando necessário.

Além dos procedimentos com os cartões de memória, as únicas coisas que podem ser feitas na urna no dia da votação é a substituição da bateria e da impressora do boletim. Maiores reparos não podem ser feitos no dia do pleito.

Caso nenhuma das medidas para possibilitar que o voto ocorra nas urnas eletrônicas funcione, a votação será feita em cédulas de papel. Nesse caso, é necessário reiniciar a votação, pois os votos da urna antiga serão considerados “insubsistentes”. Não será permitido voltar às urnas eletrônicas depois que o voto em papel for utilizado na seção.

Em uma situação dessa, serão usadas urnas de lona lacradas e cédulas oficiais. O eleitor receberá duas cédulas, uma para votar em vereador e outra para prefeito. A votação continua acontecendo na cabine.

Após indicar o candidato, o eleitor mostra aos membros da mesa que a cédula é a mesma que recebeu, identificada pela rubrica de alguém da equipe, para evitar substituição. Então, o voto é inserido na urna de lona.

Ao fim da votação, um lacre é colado na fenda da urna e rubricado pelo presidente da mesa. A seção, então, entrega a urna à Justiça Eleitoral.

As urnas eletrônicas são equipadas com baterias que garantem seu funcionamento por até 12 horas, superando o tempo total de votação de 9 horas. Assim, não há interrupções e a votação segue normalmente mesmo com falta de energia.