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2025 será um ano decisivo para o transporte público de Curitiba (Foto: Daniel Castellano/ SMCS/ Arquivo)

Curitiba e outras cinco grandes cidades do Paraná receberam quatro recomendações para melhorar o sistema de transporte público de passageiros. A recomendações foram emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e tem como objetivo “colaborar com seis dos principais municípios paranaenses na melhoria da gestão de seus sistemas de transporte coletivo”.

Além de Curitiba, às prefeituras de Araucária e São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, Guarapuava, Maringá e Paranaguá receberem as sugestões homologadas pelo Pleno do TCE-PR.

As medidas, cujos prazos para implementação variam de 6 a 12 meses, foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar auditorias presenciais sobre o assunto junto aos municípios no ano passado. As atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 da Corte.

Conforme os relatórios resultantes dos trabalhos, estes tiveram como meta principal a avaliação da qualidade da administração municipal sobre o transporte coletivo, sobretudo no que diz respeito ao processo de planejamento para o início da operação, bem como ao acompanhamento contínuo do serviço e da execução contratual, inclusive para o controle dos custos.

Decisão

Como resultado, foram apontadas quatro oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de quatro recomendações a serem implementadas, ao todo ou em parte, pelos seis municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações resultante dos trabalhos foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 13/2024, concluída em 18 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2056/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 3.257 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Impropriedade: O município não faz a prospecção ou se utiliza de receitas não tarifárias para o contrato
Realizar estudos, utilizando dados de usuários, através de consultorias ou não, a fim de verificar possíveis receitas oriundas de bases fiscais e extrafiscais, como forma de realizar investimentos sem, necessariamente, encarecer a tarifa.
Impropriedade: O município não possui gestão adequada dos dados sobre o transporte público coletivo de modo a torná-los confiáveis para a tomada de decisão
Providenciar programa de capacitação para os servidores públicos que trabalham diretamente com o sistema de bilhetagem eletrônica (SBE) que permita incrementar a capacidade de identificação, planejamento, implementação e melhoria de controles de segurança das informações relacionadas ao sistema.
Impropriedade: O município não realiza o acompanhamento periódico dos parâmetros financeiros do contrato
Iniciar o acompanhamento das taxas de captação relacionadas ao custo ponderado médio de capital, de modo a aferir se, nos momentos em que há investimento de capital pela concessionária, a taxa de retorno está embasada em premissas de mercado confiáveis.
Impropriedade: Deficiências nos controles instituídos para acompanhar se os serviços de transporte público coletivo prestados aos usuários são eficientes sob os aspectos de tempo e comodidade
Aprovar ato normativo que disponha sobre a obrigatoriedade de realização de estudos periódicos acerca da oferta e demanda de cada linha, contemplando, ao menos, os critérios de avaliação e hipóteses que demandam a adequação do quantitativo de veículos.