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O secretário da Educação do Paraná, Roni Miranda Vieira (Foto: Valquir Aureliano)

Nesta quarta-feira, dia 3, a deputada Ana Júlia Ribeiro (PT) protocolou uma representação no TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) pedindo o afastamento imediato de Roni Miranda do cargo de secretário de Educação do Estado.

A deputada argumenta que o secretário cometeu ato de improbidade administrativa na divulgação de um vídeo apócrifo contra a greve. O material foi financiado, produzido e distribuído pela pasta, conforme o próprio secretário admitiu em entrevista à RPC que foi ao ar nesta terça-feira, dia 2.

O vídeo anônimo foi distribuído no início de junho, durante o processo de privatização da educação, para mais de duas milhões de pessoas e custou R$ 192 mil aos cofres públicos, segundo admitiu o secretário.

Segundo a deputada, o secretário confessou, na entrevista, o uso da máquina pública na produção e divulgação de uma peça criminosa. O conteúdo do vídeo, no entendimento da parlamentar, configura crime de difamação e contra a liberdade de associação, representando propaganda político-ideológica, o que a lei veda no caso de entes governamentais. “O secretário confessa a utilização de verba pública para disparo de mensagens apócrifas de cunho exclusivamente político e criminalizador da atividade sindical”.

Apuração

A deputada pede ainda ao TCE a apuração dos contratos envolvendo a SEED (Secretaria de Educação) com a Celepar, empresas terceirizadas conexas, bem como apuração dos valores integralmente dispendidos para a confecção e produção do material publicitário. Outro ponto levantado na representação é uma eventual violação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para fins políticos.

De maneira cautelar, a representação solicita a suspensão dos contratos da SEED com a Celepar e o afastamento imediato do secretário Roni Miranda, bem como a indisponibilidade de seus bens e exibição dos documentos relacionados e necessários a elucidação dos fatos.

A reportagem da RPC aponta que o vídeo teria sido enviado para 4.076 pessoas via aplicativo Whatsapp e outras 2,1 milhões via SMS, o que teria gerado um custo  só em disparo de R$ 192.562,49.

Na representação, a deputada sustenta que o ato feriu as normas que regem a adminsitração pública definidos na Constituição Federal, como o princípio de impessoalidade, o que configura improbidade administrativa.

“O que se observa é utilização irregular do erário para promoção publicitária em contrariedade com os dispositivos federais, sujeitos, além das sanções criminais, as dispostas no Art. 85 da Lei Orgânica do Tribunal de Constas do Estado do Paraná”, diz a representação.

Improbidade administrativa

A Constituição Federal, conforme pontua a representação, diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

A improbidade administrativa, conforme a Constituição, ocorre quando há lesão ao erário de qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades.  O artigo XI estabelece como ato de improbidade administrativa “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”.