Julgamento de ações contra Moro é retomado com voto a favor do senador no TRE do Paraná; assista ao vivo

Senador paranaense é acusado de abuso de poder econômico no pleito de 2022. Dois dos sete magistrados que decidirão o caso já se manifestaram

Rodolfo Luis Kowalski
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Desembargadora Claudia Cristofani: voto a favor de Sergio Moro deixa placar favorável ao senador em 2 a 1 (Foto: Franklin de Freitas)

O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que decide o futuro político do senador Sergio Moro (União Brasil) está sendo retomado nesta segunda-feira (8 de abril). Até então, dois desembargadores eleitorais já haviam se manifestado, com um voto a favor e outro contra a cassação do mandato político. Já hoje, a primeira a votar foi a desembargadora Claudia Cristina Cristofani, que se pronunciou favoravelmente ao ex-juiz da Operação Lava Jato. Na sequência, começou a falar Julio Jacob Junior, que é quem está se pronunciando agora.

Com isso, o placar de julgamento está favorável a Moro em 2 a 1, faltando ainda serem pronunciados quatro votos – pelo desembargador eleitoral Julio Jacob Junior; pelo desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça; pelo desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz; e, finalmente, pelo desembargador Sigurd Roberto Bengtsson (presidente da Corte).

Na última semana, ocorreram duas sessões para discussão do caso na Corte.

Na primeira delas, na segunda feira (dia 1º), teve o Ministério Público Eleitoral concordando parcialmente com as ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) movidas pelo Partido Liberal (PL) e a Federação Brasil da Esperança (formata por PT, PCdoB e PV) e pedindo a condenação de Moro por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2022.

As acusações se baseiam, principalmente, na possibilidade do ex-juiz da Lava Jato ter se beneficiado indevidamente, na disputa por uma cadeira no Senado pelo Paraná, de sua pré-campanha para a Presidência da República pelo Podemos (seu partido anterior), excedendo os gastos permitidos para quem disputa o cargo de senador e, dessa forma, desequilibrando a disputa eleitoral.

Ainda na mesma sessão se manifestou o relator do caso, Luciano Carrasco Falavinha Souza, que votou pela improcedência das acusações contra Moro. Na sequência, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade pediu vista e o julgamento foi retomado na quarta-feira (3 de abril), quando o magistrado que representa a classe dos advogados divergiu do relator e empatou o placar em 1 a 1 (confira mais detalhes sobre cada um dos votos já apresentados logo abaixo).

Com a divergência aberta, a desembargadora Claudia Cristofani foi quem pediu vista para análise mais detida do caso e dos argumentos apresentados pelos dois magistrados. É ela quem começou apresentando seu voto na sessão de hoje, sendo seguida agora por Julio Jacob Junior.

Palavra final será do TSE

Muito provavelmente, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar sua palavra final sobre o caso, decidindo ou não pela cassação do mandato de Sergio Moro. É que qualquer das partes poderá recorrer à Corte superior do resultado a ser proferido pelo TRE-PR. E Moro, mesmo se for cassado pela Justiça Eleitoral paranaense, seguirá no cargo até o julgamento do recurso apresentado.

Da parte de Moro, é evidente o interesse em recorrer em caso de condenação. Já do lado da acusação, nos bastidores comenta-se que o PL poderia abrir mão de apresentar um recurso ao TSE caso o ex-juiz da Lava Jato seja absolvido no TRE-PR (nos últimos dias, o ex-presidente Jair Bolsonaro teria conversado com Valdemar Costa Neto, chefe do PL, para interceder em favor de Sergio Moro). Por outro lado, os advogados da Federação Brasil da Esperança (que tem o PT do presidente Lula como um de seus componentes) já garantiram que, se Moro vencer no Paraná, levarão o caso para ser discutido em Brasília (DF).

Expectativa é que julgamento termine ainda hoje, segundo presidente do TRE-PR

Segundo o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, a expectativa é que o julgamento seja concluído ainda hoje. Pelo menos foi isso o que o magistrado apontou na última quarta-feira, logo após a colega de Corte pedir vista e adiar pela segunda vez a decisão sobre o caso.

“Acredito que na segunda-feira o julgamento será concluído, agora temos posições diversas e a questão é analisarmos os dois votos para entender a quem seguir”, apontou o presidente do TRE-PR após o pedido de vista.

Originalmente, inclusive, o desembargador já havia reservado três datas para a análise do caso: 1º de abril, 3 de abril e 8 de abril.

Quatro magistrados ainda vão votar

Ao todo, sete desembargadores eleitorais participam da votação que decidirá o futuro político de Moro em primeiro grau. Para ser condenado, o senador deve ser considerado culpado pela maioria dos magistrados (quatro ou mais).

Até o momento, o relator do caso e José Sade se pronunciaram. Agora, está votando a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, que será seguida pelo desembargador eleitoral Julio Jacob Junior; pelo desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça; pelo desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz; e, finalmente, pelo desembargador Sigurd Roberto Bengtsson (presidente da Corte).

Todos os magistrados lerão a íntegra de seus votos — inclusive o presidente do TRE-PR, que será o último a votar e fará isso mesmo que não precise desempatar o julgamento —, para que a decisão final conte com os argumentos de todos os membros da Corte.

Resumo dos votos já apresentados

Luciano Carrasco Falavinha Souza

Relator do caso no TRE-PR, o desembargador eleitoral leu seu voto na segunda-feira (1º de abril) e pediu a improcedência das acusações contra Moro, alegando que os acusadores não conseguiram sustentar três pontos fundamentais às alegações contra o parlamentar: (1) a demonstração das próprias despesas de campanha, para verificar se houve benefício efetivo; (2) a comprovação da intenção deliberada e declarada de que Sergio Moro queria ser, desde o início da pré-campanha, candidato a senador no Paraná; e (3) que todos os atos de pré-campanha e campanha foram feitos no Paraná, efetivamente.

O magistrado ainda concordou com a alegação de defesa de que Moro “não precisaria da pré-campanha” para tornar seu nome popular, tendo em vista a repercussão que teve a Operação Lava Jato em e a notoriedade alcançada pelo então juiz a partir dali. Além disso, também acusou o PT de estar buscando impedir que Moro participasse da vida política, recordando de quando o partido conseguiu barrar a mudança de domicílio eleitoral do ex-juiz, que pretendia ser candidato por São Paulo.

“Em outras palavras, o investigante buscou, e conseguiu, impedir eventual candidatura do investigado em outro estado da federação. Depois, afirma que há excesso de gastos no Paraná, porque teria extrapolado aqui o limite previsto em lei. É comportamento contraditório que, ao que parece, busca impedir o investigado de participar da vida política”, disse o magistrado, que posicionou-se contra a cassação do mandato parlamentar e pela improcedência das acusações contra Sergio Moro.

José Rodrigo Sade

Segundo a votar, o desembargador eleitoral (representante da classe dos advogados na Corte) leu seu voto em pouco menos de 1 hora e 30 minutos e pediu a condenação de Sergio Moro por abuso de poder econômico, com a cassação do mandato parlamentar e decretação de inelegibilidade por oito anos. Segundo o magistrado, Sergio Moro, ao tentar participar de três eleições diferentes (primeiro, a presidente da República; depois, a deputado federal por São Paulo; e, finalmente, ao Senado pelo Paraná), desequilibrou a seu favor a última, a disputa para o cargo de senador pelo Paraná. “Os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que, em um pleito bastante disputado, fez a diferença”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador eleitoral, não é cabível a alegação de que Moro já era conhecido por causa da Lava Jato e, por isso, tinha capital político, o que tornaria os gastos de pré-campanha, de alguma forma, menos relevantes. “Essa argumentação não passa de retórica. (…) Caso essa fama fosse suficiente para, por si só, alçá-lo ao cargo pretendido, não faria sentido os partidos destinarem à sua pré-candidatura a quantia de dinheiro absurda que aplicaram, bastando esperar as eleições.”

Na sequência, também chamou a atenção para gastos milionários de Sergio Moro em pré-campanha com: segurança (R$ 535 mil, sempre com recursos públicos); viagens de jatinho e em voos regulares (o União Brasil, partido de Moro, locou por R$ 625 mil um jatinho e os investigados teriam consumido R$ 429 mil desse montante, sendo que, de 27 voos realizados, 21 foram ligados à chapa de Moro); e mídia e comunicação (o Podemos, por exemplo, informou ter gasto mais de R$ 2 milhões na pré-campanha presidencial de Moro).

“Os valores envolvidos por certo não são moderados. Os gastos assumiram uma proporção que pode se classificar de abusiva”, afirmou Sade, apontando que houve quebra da isonomia do pleito por conta da prática de abuso de poder econômico. “O assunto é dos mais sérios, pois ataca frontalmente a legitimidade do mandato. Diante do abuso cometido, a certeza que se tem é que a vontade do eleitor restou viciada. Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, concluiu ele.

Claudia Cristina Cristofani

A desembargadora federal foi a primeira a votar nesta segunda-feira (8 de abril). E já começou anunciando sua decisão antes mesmo de começar a expor os argumentos. “Meu trabalho aqui é muito simplificado, porque quem estudou o processo a fundo foi o relator. Eu vou votar seguindo o relator, e vou dizer o motivo”, declarou a magistrada ainda no início de sua exposição, após abrir sua fala fazendo um apelo aos partidos para que abram espaço às mulheres nas eleições municipais de 2024.

Segundo Cristofani, os investigantes (PL e PT) não conseguiram comprovar duas questões fundamentais à acusação: que Sergio Moro teria gastado muito acima da média dos outros candidatos ao Senado pelo Paraná durante a pré-campanha eleitoral e que os gastos feitos pelo Podemos em pré-campanha beneficiaram, efetivamente, o então pré-candidato à presidência da República e ex-juiz da Lava Jato.

“Todo mundo tem liberdade para gastar na pré-campanha. Todo dia o povo pode falar sobre política, é um cenário aberto. O que não pode é pedir voto antes do período eleitoral. É uma fase de debate de ideias e análise de biografias”, afirmou a magistrada, questionando logo em seguida a comparação de gastos entre campanhas.

“Gastos acima da média? Como saber se ele gastou mais que os candidatos médios se não sabemos quanto gastaram os demais? Na fase da pré-campanha, a lei não exige que sejam prestadas contas. Nem neste caso temos os valores que outros partidos gastaram. A prova deveria ter sido realizada nos presentes autos, ainda que feito sob a forma de perícia”, apontou Cristofani, acusando ainda outra fragilidade das provas trazidas aos autos. “Falta de provas de que contratos juntados pelos investigantes favorecessem, efetivamente, Sergio Moro. Tem contratos aqui que nem foram executados”, disse ela, que chegou até a citar a campanha de Jair Bolsonaro à presidência da República em 2018 para minimizar o impacto de gastos de grande monta numa campanha eleitoral para definição dos resultados de uma eleição.