Camargo
Urna eletrônica: dia da eleição está chegando (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

O final de semana será marcado pela realização do primeiro turno das eleições municipais, no próximo domingo (6 de outubro). Em todo o Paraná, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 8,65 milhões de pessoas estão aptas a votar, sendo que 1,42 milhão desses eleitores estão em Curitiba. E para deixar você bem informado, o Bem Paraná preparou um guia da eleição, com todas as informações necessárias: o horário de votação; como descobrir onde votar; como justificar o voto; a ordem de votação; quem são os candidatos; e o que fazer e o que não fazer no dia do pleito.

O que será decidido no próximo domingo

A população irá às urnas neste final de semana para definir quem serão os próximos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de cada cidade pelos próximos quatro anos (2025-2028). Os dois primeiros são responsáveis por comandar as Prefeituras (Poder Executivo), enquanto os últimos compõem a Câmara Municipal (Poder Legislativo).

Além disso, os novos parlamentares serão definidos já em primeiro turno, enquanto os prefeitos e vices podem ter de disputar um segundo turno. Isso ocorre nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos a prefeito alcança mais de 50% dos votos válidos já no primeiro turno.

No Paraná, sete cidades podem ter de retornar às urnas em 27 de outubro: Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais.

Quais documentos levar para votar

Para poder acessar a urna, o eleitor é obrigado a apresentar um documento pessoal com foto. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas recomendável. Já os documento pessoal com foto é obrigatório, inclusive, para quem levar o e-Título (aplicativo em que é possível verificar o local de votação) com a biometria registrada na Justiça Eleitoral.

O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro, no entanto, deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito. No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade.

Os documentos com foto válidos para votar, por sua vez, são: Carteira de identidade; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Identidade social; Carteira de trabalho; Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente; Certificado de reservista do Exército (para homens cis ou transgênero); entre outros.

Como descobrir o local de votação

Para verificar a zona e a seção eleitoral para onde deve se dirigir, o eleitor pode consultar o aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, ou o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, também é possível fazer a consulta pelo WhatsApp automatizado do TSE, no número (61) 9637-1078. Basta enviar uma mensagem e marcar a opção “6”.

No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.

Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.

O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS.

Quem são os candidatos

Você pode conferir no Bem Paraná quem são os candidatos a prefeito e vereador em cada uma das 399 cidades do estado. Basta clicar AQUI e procurar pelo município de seu interesse (eles estão listados em ordem alfabética).

Em Curitiba, dez nomes concorrem para prefeito: Cristina Graeml (PMB), Eduardo Pimentel (PSD), Felipe Bombardelli (PCO), Luciano Ducci (PSB), Luizão Goulart (SD), Maria Victoria (PP), Ney Leprevost (União), Professora Andrea Caldas (PSOL), Roberto Requião (Mobiliza) e Samuel de Mattos (PSTU).

Além disso, ainda há na Capital 724 candidatos a vereador concorrendo pelas 38 cadeiras na Câmara Municipal. E de todos os parlamentares que atualmente compõem o Poder Legislativo, 34 estão tentando a reeleição.

Qual a ordem de votação

O primeiro voto a ser registrado nas urnas no próximo domingo é o de vereador, composto por cinco digítos. É possível votar somente em um candidato.

Após pressionar os cinco números para o cargo de vereador no teclado da urna eletrônica, a imagem do candidato ou da candidata será exibida para confirmação. Em caso de erro, é possível corrigir pressionando a tecla “CORRIGE”, nesse caso, o voto será reiniciado e os dígitos anteriores serão desconsiderados.

Em seguida, vem o voto para o cargo de prefeito (não sendo preciso escolher quem será o vice, uma vez que a escolha é válida para ambos). O número para prefeito é composto por dois dígitos. Após pressionar os dois números para o cargo de prefeito no teclado da urna eletrônica, o eleitor deve conferir a imagem, o número, a sigla do partido e o nome do vice na tela.

Quando o eleitor apertar a tecla “CONFIRMA” após votar para o cargo de prefeito, a votação será encerrada, o voto será computado e a pessoa poderá deixar a cabine.

O que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição

No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Já a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral, bem como a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento, distribuição de camisetas e derrame de santinhos.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é permitido entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral.

Já entrar na cabina levando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

Não votei em 2022. Posso votar agora?

Mesmo quem não participou dos dois turnos das eleições gerais de 2022 e não justificiou a ausência pode votar no pleito municipal deste ano. Isso porque o título de eleitor só é suspenso após a ausência injustificada em três turnos eleitorais ou mais – ou seja, aquele que não votou e não justificou a ausência nos dois turnos das eleições de 2022 e em um dos turnos do pleito de 2020.

Como justificar o voto

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder votar nas Eleições Municipais 2024 poderá justificar a ausência no dia da votação. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou de formulário entregue nos locais de votação. No caso do formulário, ele deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. Ele estará disponível nos locais de votação e também pode ser baixado em arquivo PDF

Já a eleitora ou o eleitor que deixar de justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno, também pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica

Também devem respeitar esses prazos as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.

Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoralpresencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.