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Agência Brasil

Foi reapresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no dia 18 de junho, o projeto de lei que busca oferecer isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para as sedes das organizações não governamentais (ONGs) dedicadas à defesa animal. Além disso, o projeto propõe um desconto de 50% no IPTU das residências dos protetores de animais.

A mesma proposta tinha sido protocolada em abril, mas na forma de um projeto de lei ordinária, o que impediria a tramitação, por se tratar de uma alteração no Código Tributário de Curitiba, que não pode ser modificado por esse tipo de proposição. Percebendo a necessidade de adequar a iniciativa, a parlamentar que é a autora retirou o texto anterior no início deste mês e adaptou a proposta na forma de um projeto de lei complementar, que é o tipo exigido para tratar de mudanças na cobrança do IPTU.

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Requisitos para isenção do IPTU de Curitiba aos defensores de animais

O projeto de lei coloca como requisitos para a isenção de IPTU às ONGs de defesa animal que elas tenham sede própria e estejam legalmente constituídas, além de desenvolver suas atividades de cuidado e resgate dentro do território de Curitiba. Se o protetor de animais não estiver ligado a uma pessoa jurídica, ele deverá estar cadastrado como voluntário independente junto à Prefeitura de Curitiba e possuir imóvel próprio, em seu nome, para pleitear um desconto de 50% no IPTU.

Na justificativa do projeto de lei complementar, é destacada a nobreza do trabalho sem fins lucrativos realizado por essas entidades e pessoas, apontando que é importante compensá-las pelo serviço desempenhado em prol da comunidade curitibana. A iniciativa é da vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT).


Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba

O projeto de lei complementar foi protocolado no dia 18 de junho e está sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber uma instrução técnica, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovado pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.