Rodrigo Reis
Rodrigo Reis (PL) quer tentar a reeleição, mas teve candidatura indeferida em 1ª instância (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

O vereador de Curitiba Rodrigo Reis (PL) pode ser impedido de tentar buscar um segundo mandato. Ontem, uma decisão da Justiça Eleitoral, em primeira instância, indeferiu o registro da candidatura do político de direita, devido a uma condenação que pesaria contra o parlamentar por improbidade administrativa. A defesa de Rodrigo Reis, liderada pelo advogado Gustavo Kfouri, deve ingressar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar reverter a decisão, noticiou o Blog Politicamente.

A decisão de primeira instância foi proferida pelo Juízo da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba e assinada pela juíza eleitoral Giani Maria Morechi. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou no processo pelo indeferimento ao registro de candidatura – ou seja, pela negativa ao registro.

O motivo para tal sentença é que pesaria contra Rodrigo Reis uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) condenando Rodrigo Reis pela prática de ato doloso de Improbidade Administrativa. Como a condenação seria de 2019, o parlamentar estaria inelegível por oito anos, até julho de 2027.

Em resumo, pode-se definir a improbidade administrativa como sendo ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública. Quem, mesmo não sendo agente público, participe ou se beneficie da prática de ato de improbidade, também está sujeito às penalidades previstas na lei.

Em sua decisão, a juíza Giani Maria Morechi ainda ressalta que a defesa de Rodrigo Reis não conseguiu demonstrar que a decisão do TCE-PR teria sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, gerando efeitos e, assim, impedindo sua participação numa eleição.

“ISTO POSTO, com fulcro no artigo 11, §1º, da Lei 9.504/97, Artigo 1º, l, “g”, da Lei Complementar nº 64/90 e Artigo 46 da Resolução TSE nº 23.609/2019, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de RODRIGO BRAGA CORTES FIALHO DOS REIS, inscrição eleitoral número 051605120604, para concorrer ao cargo de Vereador (a), nos termos da fundamentação”, sentenciou a magistrada.