Divulgação/SmartStore

Nesta segunda-feira (17), os vereadores de Curitiba debatem um importante assunto que mexe diretamente com a economia da cidade. Está na Ordem do Dia o projeto de lei do vereador Marcelo Fachinello (PSC) que visa regulamentar os minimercados autônomos, estabelecimentos comerciais com o sistema de autoatendimento, instalados em condomínios e empresas.

O objetivo do autor é desburocratizar e simplificar a instalação do modelo de negócio liberando a necessidade de alvará para a abertura de cada unidade. Os minimercados tornaram-se uma tendência mundial impulsionada pela pandemia da covid-19, que gera emprego e renda, além de praticidade aos clientes.

“Essa é uma demanda que chegou até nós pelos próprios empresários do setor e pelos condomínios, que estavam enfrentando várias burocracias na hora de estabelecer uma unidade desses mercados. Queremos trazer o pioneirismo à Curitiba com mais este assunto, estabelecendo com clareza todas as situações fiscais, regulatórias e administrativas pertinentes à essa nova atividade econômica”, justifica Fachinello.

Sendo assim, a proposta quer regulamentar claramente esta modalidade de atividade, garantindo a segurança jurídica, tanto para o Município como para o empreendedor.

“As empresas que exploram essa atividade precisam compreender exatamente de que maneira suas atividades são (e serão no futuro) regulamentadas e qual formato de licenciamento e autorização lhes poderão ser exigidos”.

Na prática o projeto elimina a necessidade de alvará para instalação de cada unidade de minimercado, sendo exigido apenas da matriz da empresa. Para isso, o PL altera a redação do artigo 33, da lei municipal 11.095/2004, que é o Código de Posturas do Município

Pela regra atual, apenas os órgãos do poder público são liberados de apresentar o alvará de novas atividades, mesmo que localizadas em estabelecimento já licenciado. Conforme a redação proposta, a empresa com “atividades desenvolvidas de forma automatizada, através de autoatendimento, sem suporte humano e permanência de público no local”, deverá ser sediada ou possuir filial devidamente licenciada em Curitiba. A empresa precisaria ser licenciada, no alvará, para a atuação com “máquinas automáticas” e estaria sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes.

Se aprovado no primeiro turno o projeto retorna à pauta, na próxima terça-feira (18), para o segundo turno.