MP processa prefeito e primeira-dama

O Ministério Público questiona o uso de um veículo do município pela mulher do prefeito

Bem Paraná

A Promotoria de Justiça de Assis Chateaubriand, na região Oeste do Estado, ajuizou ontem ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito e a primeira-dama da cidade de Tupãssi, Valdecir Acco e Elizeth Maria Zecchin Acco. O Ministério Público questiona o uso de um veículo do município pela mulher do prefeito. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Elcio Sartori. A condenação pode implicar em punições como o afastamento do cargo, a perda dos direitos políticos, a proibição de negócios com o poder público, a devolução do dinheiro pago indevidamente e multa.

Na ação, o promotor explica que, em dezembro do ano passado, Elizeth se envolveu em um acidente na PR-581, no trecho entre Tupãssi e Jotaesse. Ela dirigia um carro GM/Blazer Advantage, de propriedade da prefeitura. O estrago causado no veículo foi orçado em R$ 18 mil. Como havia seguro, o serviço foi feito com o pagamento da franquia, de R$ 2.355. Porém, apesar da primeira-dama ter sido a responsável pelo acidente, quem pagou o prejuízo foi os cofres públicos.

“Como não ocupava cargo na administração municipal, entendemos que a mulher do prefeito incorreu em ato de improbidade por fazer uso de bem público para fins particulares e por ter onerado os cofres municipais por dano causado por ela”, explica o promotor. Ele conta que o prefeito sabia que a mulher utilizava o carro e sustentava que Elizeth, como presidente da Provopar, teria autorização para isso. “Como destaquei na ação, essa justificativa não encontra qualquer amparo legal, pois o Provopar não é um órgão público e não há lei que autorize uso de veículo municipal pela presidente da entidade”, afirma Sartori.

O promotor diz que a primeira-dama ocupava cargo comissionado na prefeitura, mas havia sido demitida em outubro do ano passado, em cumprimento à recomendação administrativa antinepotismo apresentada pelo Ministério Público ao Executivo e ao Legislativo municipais.